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Textos_Juridicos-->A HISTÓRIA ESTÁ DE VOLTA NOS PROJETOS DO E-COMMERCE E DOCUME -- 11/02/2003 - 18:04 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A HISTÓRIA ESTÁ DE VOLTA NOS PROJETOS DO E-COMMERCE E DOCUMENTOS DIGITAIS

Angela Bittencourt Brasil*
Membro do Ministério Público do Rio de Janeiro

"A liberdade do comércio será respeitada com a sua característica cosmopolita e fragmentada, mantendo a tradição mercantilista originária da Idade Média, onde os usos e costumes davam e continuam dando a tônica das negociações comerciais, bem como pretende a comissão parlamentar não impor tributos inicialmente ao e-commerce, trazendo desta vez do mercantilismo francês, a política do Laissez Passer para um prazo de 1 a 5 anos."

O Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto e instituiu o uso das assinaturas eletrônicas para a troca de informações entre os órgãos da administração federal.

À partir desta decisão, a administração pública dá o primeiro passo para o implemento de normas que irão acelerar a votação da lei do reconhecimento igualitário do documento eletrônico e da assinatura digital.

Mesmo atrasado, o país começa a se colocar junto aos países que já possuem o sistema legalmente e será um grande passo para a agilização do processo interativo da justiça e da segurança das comunicações na rede.

O uso da criptografia do programa PGP não será exclusivo, mesmo que este seja o modelo padrão mundialmente utilizado pelo emprego do sistema de chaves assimétricas, o que aumenta a confiabilidade do conteúdo do documento. A razão da não exclusividade do programa repousa numa proposta de atualização constante de programas, à medida que a tecnologia for evoluindo, sem que haja a necessidade de implementação de novas leis. Ao mesmo tempo, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para o estabelecimento da Assinatura Digital, mesmo já havendo na casa pelo menos 2 projetos neste sentido, um da OAB de São Paulo e outro do Deputado Luciano Pizzato.

Ocorre que, segundo estes projetos já anteriormente existentes, a figura do ciber notário era necessária para a autenticação dos documentos, à exemplo do que se faz nos tabelionatos, o que contraria o espírito inovador e ágil das transações da web, pois cria um território exclusivo para uma classe que na verdade, não tem a formação específica para a análise do sistema.

Sempre nos posicionamos contra a presença obrigatória do tabelião virtual nos moldes tradicionais, não que sejamos contra à presença de uma Autoridade Certificadora, mas porque entendemos que apenas aqueles que são experts na matéria poderiam dar o aval sobre a autenticidade e originalidade dos documentos, constituídos por letras, números e símbolos.

A liberdade do comércio será respeitada com a sua característica cosmopolita e fragmentada, mantendo a tradição mercantilista originária da Idade Média, onde os usos e costumes davam e continuam dando a tônica das negociações comerciais, bem como pretende a comissão parlamentar não impor tributos inicialmente ao e-commerce, trazendo desta vez do mercantilismo francês, a política do Laissez Passer para um prazo de 1 a 5 anos.

À toda evidência que trata-se de uma acertada cautela, pois a tributação na rede é assunto ainda obscuro e sem solução, em parte pelo espaço etéreo por onde se desenvolve o comércio on line, e por outro lado pelo aparecimento dos paraísos fiscais a atrair para o Mar do Caribe os grandes negócios. A comissão que estuda o projeto tem planos para um reunião com a Receita Federal para o estudo da viabilidade da aplicação de isenção de impostos na Internet, mas alertamos que qualquer medida no sentido de tributar, será um incentivo à fuga de divisas do país e mola propulsora para que as empresas se hospedem em provedores alienígenas.

Enquanto não houver um acordo internacional ou a assinatura de tratados, poderemos estar diante de um ambiente anárquico, onde ganham os conhecedores da rede e perde o país.

* Angela Bittencourt Brasil é Membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, e autora do livro "Informática Jurídica - O Ciber Direito".

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