Usina de Letras
Usina de Letras
12 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 63629 )

Cartas ( 21368)

Contos (13313)

Cordel (10367)

Cronicas (22591)

Discursos (3251)

Ensaios - (10807)

Erótico (13604)

Frases (52091)

Humor (20220)

Infantil (5668)

Infanto Juvenil (5029)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1388)

Poesias (141104)

Redação (3382)

Roteiro de Filme ou Novela (1065)

Teses / Monologos (2445)

Textos Jurídicos (1978)

Textos Religiosos/Sermões (6412)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->ADVOCACIA AMBIENTAL -- 02/02/2003 - 11:18 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ADVOCACIA AMBIENTAL

O papel do advogado é, pois, fundamental na interpretação das normas ambientais e, em conseqüência, na aplicação efetiva da justiça ambiental. Isto porque, é ele, o advogado, quem, na liderança do processo, toma conhecimento do conflito de interesses entre as partes e teoriza a solução. De fato, o advogado é o canal através do qual a sociedade exercita seus anseios e os homens buscam satisfazer suas necessidades em busca da paz e justiça. No campo ambiental, é exatamente a figura do advogado que está faltando para incrementar e motivar o processo de transição por qual a sociedade vem passando, consubstanciado na conscientização de um número cada vez maior de pessoas da urgente necessidade de se proteger, preservar, conservar e restaurar este bem de interesse difuso, comum a todos os membros da sociedade.
Vemos químicos, biólogos, arquitetos, engenheiros, e outros profissionais, manipulando livremente a legislação ambiental, independentemente, contudo, do indispensável auxílio e orientação daquele que, em última instância, irá promover a sua definitiva aplicação, em especial se as pessoas por ela vinculadas não o fizerem espontaneamente. Dito isso, a advocacia ambiental vem ganhando espaço ao longo dos últimos anos, tanto nas empresas prestadoras de serviços e indústrias utilizadores de recursos naturais, na qualidade de potenciais agentes poluidores, como nas associações e organizações não governamentais, enquanto eficientes entidades auxiliares do Poder Público na fiscalização. No monitoramento da concreta e adequada proteção ambiental, no cumprimento da legislação pertinente, e, ainda, nas instituições financeiras públicas e privadas, em razão do crescente entendimento, segundo o qual, estas poderiam ser responsabilizadas por danos ambientais causados por projetos por elas financiados.
Bruno Calil Fonseca – é advogado em Itaberaí.

Comentarios
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui