ADVOCACIA AMBIENTAL
O papel do advogado é, pois, fundamental na interpretação das normas ambientais e, em conseqüência, na aplicação efetiva da justiça ambiental. Isto porque, é ele, o advogado, quem, na liderança do processo, toma conhecimento do conflito de interesses entre as partes e teoriza a solução. De fato, o advogado é o canal através do qual a sociedade exercita seus anseios e os homens buscam satisfazer suas necessidades em busca da paz e justiça. No campo ambiental, é exatamente a figura do advogado que está faltando para incrementar e motivar o processo de transição por qual a sociedade vem passando, consubstanciado na conscientização de um número cada vez maior de pessoas da urgente necessidade de se proteger, preservar, conservar e restaurar este bem de interesse difuso, comum a todos os membros da sociedade.
Vemos químicos, biólogos, arquitetos, engenheiros, e outros profissionais, manipulando livremente a legislação ambiental, independentemente, contudo, do indispensável auxílio e orientação daquele que, em última instância, irá promover a sua definitiva aplicação, em especial se as pessoas por ela vinculadas não o fizerem espontaneamente. Dito isso, a advocacia ambiental vem ganhando espaço ao longo dos últimos anos, tanto nas empresas prestadoras de serviços e indústrias utilizadores de recursos naturais, na qualidade de potenciais agentes poluidores, como nas associações e organizações não governamentais, enquanto eficientes entidades auxiliares do Poder Público na fiscalização. No monitoramento da concreta e adequada proteção ambiental, no cumprimento da legislação pertinente, e, ainda, nas instituições financeiras públicas e privadas, em razão do crescente entendimento, segundo o qual, estas poderiam ser responsabilizadas por danos ambientais causados por projetos por elas financiados.
Bruno Calil Fonseca – é advogado em Itaberaí.
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