Publicada no jornal O POVO, dia 31 de janeiro de 2003
O advogado João Quevedo tem-se notabilizado por assacar, através de matérias pagas em jornais de circulação local, aleivosias contra magistrados e membros do Ministério Público, valendo-se da boa-fé da opinião pública e em detrimento do fato objetivo da probidade pessoal e da independência daqueles que têm merecido suas invectivas. Abominam-se tais atitudes se existente interesse contrariado ou uma pretensão resistida incompatível com a lei e a justiça, tornando-se a exposição pública da imagem de juízes e procuradores uma forma indireta de satisfazer vontades iníquas em sacrifício da honra alheia. A última investida foi publicada no jornal O POVO, edição do dia 28 deste mês de janeiro, e tem como vítimas o Juiz de Direito Yuri Cavalcante Magalhães, titular da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, e o Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Como sempre acontece nessas ocasiões, a nota subscrita pelo advogado João Quevedo constitui-se num exercício permanente de acusações improvadas. É de se destacar que referido senhor já foi processado e condenado criminalmente por ataque à honra de juiz federal. Há certidão em poder desta Entidade demonstrando que não é verdadeiro que o Des. Haroldo Rodrigues tenha ordenado o arquivamento de representação apresentada contra o Juiz Yuri Cavalcante Magalhães. Tal representação foi julgada improcedente e arquivada por decisão do Conselho da Magistratura, sob a relatoria do Des. Rômulo Moreira de Deus, após apuração por parte da Corregedoria Geral de Justiça. Certidão da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz aponta que o Juiz Yuri Cavalcante Magalhães sequer atuou no processo nominado. Ressalte-se, também, outra certidão infirmando declaração do Sr. Quevedo em relação ao processo n.º 01.0405/99, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, porquanto o advogado Alexandre Rodrigues não figura nos autos como procurador judicial ou parte. Finalmente, o Sr. Heraldo Bergman do Monte e Silva, que juntamente com o advogado João Quevedo teria padecido "de grave lesão, mercê da influência do novo corregedor e do seu filho", em verdade é cliente do Sr. Alexandre Rodrigues nos processos 01.1298/99, 01.086/95 e 01.087/95, como certificado em documento público. A Associação Cearense de Magistrados faculta a todos os interessados o amplo acesso aos documentos referidos nesta nota pública.