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Textos_Juridicos-->Entre o medo e a esperança, de DENISE FROSSARD -- 18/01/2003 - 10:51 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos







Entre o medo e a esperança


Publicado no jornal GLOBO - Rio, dia 17 de Janeiro de 2003



DENISE FROSSARD é deputada federal pelo PSDB.



As evidências comprovam a intenção do governo de prosseguir com a reforma da Previdência quase da mesma forma e com os mesmos argumentos utilizados desde 1995. Um velho equívoco que nos está obrigando a assistir a um filme que já vimos.


Aliviar o caixa da Previdência é uma obsessão dos reformadores. Em nome desse "caixa" até a sonegação tem sido premiada, com parcelamentos a perder de vista e anistias de toda sorte.


É como se isso fosse suficiente para inserir no sistema público de previdência os atributos que lhe faltam: transparência, honestidade, benefícios justos, controle do desperdício, da fraude e da sonegação, respeito à complexidade das funções públicas e garantia absoluta de estabilidade por pelo menos 35 anos, tempo razoável para qualquer sistema de previdência.


Na mesma linha de comportamento segue a proposta de unificação dos regimes de previdência. Colocando na alça de mira o déficit, usa-se como argumento para acertar o alvo a retirada do "privilégio" do salário integral na aposentadoria do servidor, uma vez que a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada está limitada a um teto de R$1.500. Com a unificação dos regimes, quer-se alcançar um teto único para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, esquecendo-se que, em razão de reformas já havidas, as contribuições de uns e outros se dão também de forma diferente.


Seja como for, com a proposta veio um furacão de intranqüilidades, agora, para o pessoal das Forças Armadas, do Judiciário e do Ministério Público, mas o dizer e desdizer próprios dos dias atuais já produziu alguma calma nos militares.


Observe-se, contudo, que o segurado do INSS está sujeito a um limite vinculado a um salário máximo de contribuição de R$1.561,56, mesmo que o seu salário seja superior a este valor. Por esta razão, a sua aposentadoria está limitada ao teto de R$ 1.561,56.


O servidor público, ao contrário, contribui para a previdência social com o percentual de 11% sobre o seu salário bruto, sem limite de teto (lei 9.783 de 28/01/99). Assim, para um salário de R$ 3 mil por exemplo, ele contribui com R$ 330,00 e assim por diante, lógica, que por si só, autorizaria uma aposentadoria equivalente ao salário da atividade.


Há ainda questões como a do FGTS e da exclusividade. O servidor público não recebe FGTS quando se aposenta e durante toda a sua vida de trabalho está sujeito à exclusividade, o que é extremamente saudável, em nome da integridade do exercício da função pública. Podem eles exercer o magistério, mas aos salários que a gente conhece. Até mesmo — e feliz- mente — para o exercício de outras funções, depois de aposentado, o servidor público está sujeito a um estado de vigilância. Observe-se como a nossa cultura vem absorvendo bem a idéia de cumprimento de quarentenas.


O exercício da função pública tem especificidades e as tem não para privilégios dos servidores, mas para a defesa do próprio Estado e para garantia do cidadão.


Advogo a necessidade de se reformar a estrutura da previdência social, mas nunca suprimindo direitos ou desconhecendo as especificidades do serviço público.


Sem dúvida que a oportunidade do debate deve ser aproveitada também para rever o sistema naquilo que ele tem de permeável à fraude e de permissivo à sonegação.


Se ainda assim houver indicação de que o problema reside nas aposentadorias do setor público, deve-se aproveitar para a rediscussão integral das funções públicas desde a reorganização das carreiras até o compromisso que o Estado, enquanto patrão, deve ter com os seus empregados.


Seria uma agenda mais positiva, substituindo o medo pela esperança.



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