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Textos_Juridicos-->Eleições na associação dos juízes, de José de A. Rocha -- 16/01/2003 - 13:41 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






Eleições na associação
dos juízes



A emergência desse núcleo de contestação é relevante, por romper com a unidade de poderes e consenso político-ideológico, instaurando a dualidade de poderes e o dissenso




José de Albuquerque Rocha é jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC)




Publicado no jornal O POVO, dia 05 de janeiro de 2002


Pela primeira vez na história judiciária do Ceará, um grupo de oposição vence as eleições na associação dos magistrados. O fato tem grande repercussão na administração da justiça como mostraremos sucintamente.

Segundo sua forma de organização, o Judiciário pode ser burocrático ou democrático. O primeiro, caracteriza-se pela hierarquia do que deriva um juiz subalterno sem ingerência nas decisões da instituição. O democrático, como o indica o nome, é o oposto. Nosso Judiciário enquadra-se no tipo burocrático. Nesse modelo, o único espaço de participação político-ideológica dos juízes seria a associação. Ocorre que ela também é controlada pelo Tribunal que a reduz a mero instrumento de reivindicações corporativas, mesmo assim, nos limites consentidos pelas cúpulas do Judiciário e Executivo. Há um monismo de poder e de pensamento na magistratura concentrado no Tribunal.

A emergência desse núcleo de contestação é, pois, relevante sob vários aspectos. Inicialmente, por romper com a unidade de poderes e consenso político-ideológico, instaurando a dualidade de poderes e o dissenso. Depois, pela considerável importância das funções da associação que é, ao mesmo tempo, esfera de produção e circulação de idéias e meio material de fazê-las valer.
Por conseguinte, devemos ter aumento do debate sobre o Judiciário e maior capacidade de pressão sobre sua direção, que se exercerá em vários planos: no interno, por participação em seu governo, reforma na estrutura da escola da magistratura e nos critérios de promoção para o Tribunal.; no da ética, por rigorosa observância da moralidade na conduta dos magistrados.; e no da formação dos juízes, por uma radical mudança em suas concepções sobre o direito, a função de julgar e relações com a sociedade.

Em suma, a vitória da oposição deve contribuir para democratizar o Judiciário, o que significa retirá-lo da órbita do sistema político-econômico para convertê-lo em órgão de concretização dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana.





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