COLUNA DO CONDOMÍNIO
Novo Código Civil está em vigor. Síndicos, mãos à obra!
13/01/2003 - 00:01
O novo Código Civil, entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e traz vários artigos que vão mexer com a vida de quem mora em condomínio. Portanto, já está em vigor. A primeira providência a ser tomada é convocar uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
Uma AGE pode ser marcada para o dia 22 de janeiro e esta será a forma de mudar o estatuto e o regulamento interno do condomínio. Isto já dentro da decisão da maioridade absoluta dos participantes da reunião.
Na convocação a ser feita ainda nesta segunda-feira (13/01) deixe claro quais serão as novas regras. Num condomínio de 1.000 unidades, se o comparecimento for de apenas 11 moradores, a decisão de apenas seis deverá ser respeitada por todos moradores das 1.000 unidades.
As mudanças principais a serem pleiteadas e decididas na assembléia podem ser:
Multa e juro - A multa por atraso no pagamento do condomínio, que atualmente é de até 20%, será reduzida para 2%. O novo código determina juro moratório estabelecido na convenção. Se não houver previsão, poderá ser cobrado 1% ao mês.
Anti-social - Condômino que tenha, reiteradamente, um comportamento anti-social poderá ser multado em até dez vezes o valor da taxa condominial.
Garagem - O novo código possibilita que o condômino alugue a vaga no estacionamento para pessoas estranhas ao condomínio. A lei em vigor estabelece que a vaga de garagem seja alugada apenas para moradores do prédio, ainda assim se a convenção não proibir.
Síndico - O síndico poderá ser destituído de suas funções pela maioria absoluta dos condôminos (50% mais 1). No momento, a destituição só pode ser feita com o aval de 2/3 de todos os condôminos. O síndico e os conselheiros mantêm o direito de ser eleitos pela maioria dos moradores presentes à assembléia. O síndico vai continuar com o direito de recolher quantas procurações conseguir para deliberar nas assembléias em nome dos condôminos, na medida em que a nova lei não limita a utilização do documento. Proibir que síndico, subsíndico e conselheiros utilizem um número ilimitado de procurações para se elegerem, aprovarem contas e orçamento. Limitar a três o número de procurações e exigir que a assinatura tenha firma reconhecida. E, como muitos moradores não comparecem às assembléias por medo de pressão e de ameaças, a sugestão é que o síndico seja destituído pelo mesmo número de votos que o elegeu. Permitir a reeleição do síndico e conselheiros apenas uma vez, com intervalo de, no mínimo, dois anos entre os mandatos.
Obrigado e boa semana.
Douglas Lara
COLUNA DO CONDOMÍNIO EM SEU QUARTO ANO
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Feliz 2003, ano de amor e esperança
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