Lei Complementar Estadual autorizou ao Poder Executivo constituir o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Ceará, nos critérios previstos na Lei Federal nº 9.917, de 1998. Tal iniciativa é elogiável por se constituir passo importante para o equacionamento da questão previdênciária do servidor público, um dos maiores desafios político-administrativos dos governos. Como forma de viabilizar a criação do fundo, o então governador Tasso Jereissati divulgou na imprensa que parte dos recursos provenientes da venda da COELCE seria reservada para o capital inicial do recitado fundo previdenciário, destinado a garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas. Ocorre que, passados quatro anos, dito fundo ainda não foi criado, não obstante vir o Governo descontando mensalmente dos servidores estaduais, em todo esse período, a contribuição social instituída pela lei que autorizou sua criação. Assim, chegou a hora de pôr um foco de luz sobre o tema, para dar transparência e visibilidade aos números dessa conta, fazendo com que a “caixa preta”, desconhecida de todos, possa tornar-se algo ao alcance de qualquer interessado, mormente do servidor público, pagador solitário de uma conta que sequer sabia existir. Portanto, urge que os responsáveis pelo gerenciamento do Estado respondam as inquietantes dúvidas dos servidores públicos, informando-lhes sobre a situação atuarial e financeira do fundo de previdência do Estado, sobre a política de investimentos adotada para os recursos arrecadados e sobre a importância aportada pelo Estado, antes prometida. Por último, para dirimir essas questões e desvendar as dúvidas que envolvem essa anunciada conta, concede-se a palavra aos ex-governadores do Ceará, e, no silêncio desses, ao atual governador, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Todos queremos a verdade.
Michel Pinheiro
Presidente da Associação Cearense de Magistrados