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Textos_Juridicos-->Por dentro do Judiciário, de Edgar Amorim -- 06/01/2003 - 18:23 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Por dentro do Judiciário



EDGAR CARLOS DE AMORIM
Advogado



Publicado no jornal Diário do Nordeste, no dia 15 de setembro de 2002.



Na realidade, para ser o Brasil consertado no seu todo, precisamos antes de tudo limpar as impurezas do Judiciário, para daí em diante partirmos para o saneamento dos Poderes Executivo e Legislativo. Primeiramente, torna-se imprescindível que sejam eliminadas as burocracias das leis, dos juízes e dos serventuários da Justiça. É sabido que, mal entra uma petição numa dessas varas existentes no fórum, toda essa gente fica a lê-la e a relê-la à procura de erros. Encontrado, por menor que venha a ser o senão, passa a ser objeto de procrastinação até por meses afora.

A Reforma do judiciário deverá vir logo para dinamizá-lo, sem a supressão dos recursos, porquanto estes são as grandes salvaguardas da verdadeira justiça. Mais prático será determinar vencimentos fixos e móveis, estes por produtividade para juízes e servidores. O controle hoje está provado que não pode dele prescindir o Judiciário, haja vista ser forte o seu corporativismo, e somente um órgão estranho a seus quadros pode policiar as más ações de alguns dos seus juízes e servidores outros.

Será de suma importância a proibição de filhos de juízes advogarem no local de suas jurisdições e de desembargadores em todo espaço do Estado, onde este exercer as suas funções judicantes. Podendo, porém, praticar o seu ofício na Justiça Federal, se o pai for magistrado estadual, e vice-versa se desempenhar o seu mister nos órgãos judicantes da Federação.

O presidente da OAB, por despertar mais confiabilidade da clientela, deverá, durante o exercício do seu mandato, ficar impedido de advogar. Tendo em vista a soma volumosa de recursos arrecadados anualmente pela referida entidade, esta pode perfeitamente pagar-lhe por mês a importância de R$ 15.000,00 ou até mais de vencimentos. Os juízes, desembargadores e ministros com o ato de aposentadoria devem ser impedidos de advogar durante dois anos do seu afastamento, pelo menos na jurisdição de sua atuação. Entretanto, se estadual, poderão patrocinar causas só na Justiça Federal, e se desta procederem na estadual.

Para ser fácil controlar atos de corrupção de membros do Judiciário, é preciso acabar com a garantia de inamovibilidade, pois se o povo sabe que o magistrado é desonesto, e não há prova dos seus atos de prevaricação, como sói acontecer, basta o Tribunal respectivo, de ofício, removê-lo para um setor de pouca movimentação de valores, ou de quase nenhuma, como por exemplo, para certas varas criminais. Aí então, ele vai desconfiar do péssimo conceito que lhe estão atribuindo a ponto de pedir aposentadoria. Se não for o caso deixará de extorquir as partes.

É preciso que seja feito algo, pois como estão as coisas não devem continuar, principalmente na área do Judiciário, onde todo mundo sabe quem é quem, e não pode sequer abrir a boca senão vai parar na cadeia. Agora, devemos ressaltar que o grande corpo de membros do Judiciário cearense é constituído de homens de bem.





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