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Textos_Juridicos-->"Diretas já" nos Tribunais !!! -- 19/12/2002 - 21:39 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Luis Felipe Salomão é Juiz de Direito e Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).






“Nada é permanente no mundo, exceto as mudanças”. (Heráclito, 540 A.C)

Quando em 1831, o cientista Charles Darwin partiu para a viagem de circunavegação, no Navio Beagle, já levava a certeza da advertência do filósofo grego e os ensinamentos de seu avô Erasmo Darwin, médico e filósofo, que também acreditava na força das mudanças para a evolução das espécies. Ao retornar, Darwin elaborou a teoria evolucionista e construiu a idéia da luta pela vida, com a seleção natural dos seres vivos. Comprovando suas idéias, empreendeu uma revolução no mundo ocidental que aceitava, como um dogma imutável, a doutrina do criacionismo.

Algumas questões institucionais no Judiciário brasileiro são tratadas como preceitos peremptórios, e mesmo os que se filiam a uma ou outra corrente de pensamento não param para algumas reflexões sobre o tema.

No cenário mundial, das ruínas da Europa do pós-guerra foram surgindo os modelos do novo Judiciário. A Alemanha, com uma enorme burocracia judiciária, passou por grandes transformações para repudiar o Poder Judiciário que foi dócil ao “Reich” e não atendia às exigências da nova sociedade que se pretendia construir. A Itália, com a ressaca da política de Mussolini, tinha um Judiciário hierarquizado, empobrecido, proclamando seu neutro tecnicismo, que, na verdade, tivera sido funcional ao fascismo. Trinta anos depois, quando Espanha e Portugal estabeleceram regimes democráticos, situaram-se diante de idênticos panoramas, com estruturas judiciárias hierarquizadas e que foram subservientes às ditaduras franquista e salazarista.

O que causou a necessidade das reformas empreendidas para democratização dos Judiciários europeus não foi seu fracasso técnico, mas o formidável insucesso político da formatação hierarquizada do Poder.

Por isso mesmo que, em todos esses países mencionados (ditos modelos democráticos modernos), a estrutura foi montada para reduzir a hierarquia interna do Judiciário, tornando realidade a premissa de que entre juízes não há hierarquia, mas diferença de competências.

Empreenderam esses países, portanto, modificações para permitir que a designação dos Conselheiros Judiciários (O Conselho é órgão que podemos denominar de administração da máquina judiciária), é feita por meio do voto universal de todos os juízes. Romperam, a partir daí, com a tendência ao corporativismo judiciário, e a história vem demonstrando que surgiram controles recíprocos entre as instâncias, o que limita o risco e a tentação de partidarização.

Nos países mais avançados essa responsabilidade dos juízes nas estruturas dos Judiciários democráticos já é uma realidade, de modo a se buscar o que Zaffaroni chamou de superação da tecno-burocracia.

Se nosso país pretende, também vivendo panorama semelhante de retorno à plenitude democrática com a Constituição de 1988, superar, em termos de Judiciário, a imagem da tecno-burocracia, é mister caminhar para as mudanças e tentar alcançar a tendência democrática contemporânea.

Vale lembrar a lição de Calamandrei, mencionada pelo grande jurista Mauro Cappelletti: “Não é honesto refugiar-se atrás da cômoda frase feita de quem diz que a magistratura é superior a toda crítica e a toda suspeita: como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não tocados pela miséria dessa terra, e por isso intangíveis. Quem se satisfaz com estas vãs adulações ofende à seriedade da magistratura: a qual não se honra adulando-a, mas ajudando-a, sinceramente, a estar à altura de sua missão.”


O Judiciário que se quer, moderno e democrático, é como planta que exige cultivo. Não cresce em climas inóspitos. Só viceja em lugares onde sopram ventos da liberdade, onde os mandatários no plano administrativo são escolhidos pelo voto de todos os seus pares.

Um dos temas cruciais a ser enfrentado nessa virada do século e especialmente importante na reforma do Judiciário em andamento no Congresso Nacional, em um ano de eleições que aguçam a sensibilidade dos parlamentares, está a questão da escolha direta para os órgãos de direção dos Tribunais.

Visto como fator de aperfeiçoamento e democratização da Instituição, passa a ser momento (essencial) de tornar o conjunto da magistratura partícipe das políticas judiciárias, a par de conferir enorme legitimidade àqueles escolhidos para dirigir os destinos do Poder Judiciário.

Nesse particular, não se concebe que o Poder que foi chamado pelo povo para garantir a democracia do país nas urnas não possua democracia plena internamente. A pesquisa do IUPERJ, em parceria com a AMB, denominada “Perfil do Magistrado Brasileiro”, aponta que 77,5% dos juízes no primeiro grau e 53,4% dos magistrados em segunda instância desejam essa forma de escolha dos dirigentes de Tribunais.

Dalmo Dallari, sustenta que os magistrados têm o dever e a obrigação de defender sua independência, pois essa é uma necessidade para o povo.

Essa reivindicação de podermos participar todos os magistrados brasileiros do processo de escolha dos dirigentes de Tribunais passa, necessariamente, pelo canal político das Associações de Magistrados, que são chamadas a defender os interesses da maioria em prol da democracia interna do Poder, procurando sensibilizar os parlamentares em cada Estado, seja no âmbito federal, seja nas Assembléias Legislativas estaduais.

É preciso romper o rubicão do discurso interno e debater essa solução de avanço com toda a sociedade.

A cidadania organizada e a imprensa precisam compreender o quanto esse processo de escolha das cúpulas é importante para conferir maior legitimidade e transparência ao Poder.; e quando isso acontecer, poderemos dizer que estaremos iniciando uma saudável rebelião, que representará maturidade institucional e resultará em benefício direto para o cidadão e para a democracia.


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