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Textos_Juridicos-->NOTA PÚBLICA sobre Sucessão do TJ Ceará -- 09/12/2002 - 17:51 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Quando dirigentes da Associação Cearense de Magistrados lutam pela aprovação, na Reforma do Judiciário em curso no Senado, de Emenda à Constituição que garanta a participação dos juízes de primeiro grau na eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal de Justiça, têm a consciência que essa questão é fundamental para aqueles que reconhecem o valor da cidadania, da liberdade e o desvalor do sofisma político. Por outro lado, têm a certeza de que o alvo referido não é condição suficiente para superar a crise e dificuldades de há muito instaladas nesse Poder, sem embargo de perceberem, também, que o cenário caótico é sistêmico e muitas vezes se cobra do Judiciário aquilo que ele não pode e nem lhe compete fazer. A missão que se apresenta à nossa entidade de classe, enquanto vanguarda da magistratura cearense, é a de defender a independência do Judiciário pela via da supressão da corrupção, do gasto perdulário, do nepotismo, da morosidade, da burocracia administrativa, do quase isolamento político e social das cúpulas dirigentes, enfim, a tarefa de resgatar a confiabilidade da Instituição. E é nesse sentido e com esse espírito que buscamos o apoio dos mais diversos segmentos da sociedade civil e de outras instituições públicas, inclusive do Ministério Público, para proclamarmos que não aceitaremos indiferentes à forma de como alguns desembargadores tratarem, como se figura de retórica fosse, o processo de moralização prometido pelo Presidente do Tribunal de Justiça quando da sua posse. No entanto, ressaltamos a imprescindível observância – EM TODOS OS PROCESSOS – dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de patrocínio de injustiça manifesta. Todos os segmentos da sociedade, traduzidos na imprensa, exigem - como requisito essencial para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça - mãos limpas. Questionam ainda dos candidatos, neste tempo de sucessão: assumem o compromisso de irem ao encontro do que a sociedade espera? Pretendem ouvir os juízes para que eles tenham participação nos destinos da vida política institucional? Possuem habilidades exigidas de um líder? Têm planos e alternativas de articulação com os segmentos representativos da sociedade? Como vão tratar as questões dos precatórios? Pretendem se empenhar pessoalmente para garantir agilidade nos julgamentos dos Prefeitos denunciados por crimes contra a Administração Pública? Promoverão a exoneração de cônjuge e parentes até o terceiro grau de qualquer membro do Poder Judiciário, porventura nomeado para cargo em comissão após 28-07-94 (Art. 512 da Lei Estadual nº 12.342 de 28 de julho de 1994)? Defenderão a independência financeira do Poder Judiciário? Garantem empregar os recursos orçamentários com qualidade? Não se pode propor a questão de nenhum outro modo: nenhum Judiciário pode ser o Judiciário da oligarquia, da "família", dos "amigos", do tráfico de influência de altos escritórios de advocacia, mas o Judiciário que seja capaz de gerar confiança, certeza e segurança para o povo.

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