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Textos_Juridicos-->Nota Pública contra a mordaça - Ceará -- 09/12/2002 - 17:08 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB, a Associação Cearense do Ministério Público, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação Cearense dos Magistrados, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará vêm a público manifestar veemente repúdio à aprovação do Projeto de Lei 65/99, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e conclamar os senadores da República eleitos pelo Ceará – Excelentíssimos Senhores Lúcio Alcântara, Luis Pontes e Sérgio Machado - a votar contra a aprovação da nefasta “Lei da Mordaça”, quando esta for submetida ao Plenário daquela Casa Legislativa.

O referido Projeto de Lei 65/99 ameaça interromper o processo de moralização das instituições públicas brasileiras, iniciado após o advento da Constituição de 1988, através da atuação séria e corajosa de autoridades policiais, membros do Ministério Público e magistrados, que ousaram investigar e punir pessoas influentes na cena política nacional - outrora consideradas intocáveis - tarefa esta que, graças ao trabalho da imprensa livre, recebeu apoio maciço da opinião pública.

Agora, estes agentes públicos que vêm prestando relevantes serviços à nação brasileira estão ameaçados de perderem os seus cargos, de tornarem-se inabilitados para o exercício de qualquer outra função pública por 3 anos, de serem obrigados a pagar uma indenização de até 200 mil reais e, finalmente, de serem condenados a cumprir pena de seis meses a dois anos de detenção, desde que revelem a terceiros ou aos meios de comunicação fatos e informações de que tenham ciência em razão do cargo e que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra dos investigados, processados ou condenados.

Além disso, o Projeto de Lei 65/99 prevê a concessão de prerrogativa de foro para as autoridades públicas que respondem processos por atos de improbidade administrativa. Um dos efeitos mais desastrosos da vigência da “Lei da Mordaça” será o sobrestamento imediato de milhares de ações de improbidade impetradas contra prefeitos, secretários estaduais, governadores, ministros de Estado e o Presidente da República, posto que referidas autoridades deixarão de ser julgadas por juízes estaduais e federais de 1a instância e passarão a ser julgadas apenas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – o que acarretará, sem sombra de dúvida, o acúmulo de processos, a lentidão na administração da justiça e o aumento impunidade.

Caso seja aprovado este infame Projeto de “Lei da Mordaça”, a sociedade brasileira será obrigada a tolerar o aumento da corrupção, flagelo que já se alastra por praticamente todas as esferas e instâncias do poder público. E isso acontecerá porque, a partir da vigência da maldita Lei, os agentes públicos que ainda se atrevem a investigar e punir os ilícitos daqueles que detêm o poder político e o poder econômico não poderão mais contar com o apoio da imprensa livre e independente e, conseqüentemente, não mais poderão contar com o apoio da opinião pública esclarecida e mobilizada.

Entrando em vigor a “Lei da Mordaça”, a imprensa investigativa praticamente não terá mais acesso aos inquéritos civis e policiais e às ações civis ou penais que envolvam os interesses de pessoas poderosas, porque muitos dos delegados, dos membros do Ministério Público e dos juízes preferirão enfrentar calados as pressões e as ameaças do que receber as injustas e desproporcionadas reprimendas previstas nesta odiosa “Lei Pró-Corrupção” (perda do cargo, inabilitação para o exercício de função pública, por 3 anos.; pagamento de até 200 mil reais, a título de indenização.; e pena de até 2 anos de detenção).

Se a “Lei da Mordaça” estivesse em vigor desde o início da década de 1990, a opinião pública não teria tomado conhecimento do “Esquema PC Farias”, do “Caso dos Anões do Orçamento”, do “Superfaturamento na construção do TRT de São Paulo”, da “violação do painel do Senado”, das “fraudes com o dinheiro da SUDAM”.; os implicados nos escândalos teriam permanecido nos cargos de Presidente, de Senador, de Deputado e de Juiz do Trabalho.; vários jornalistas teriam sido demitidos e muitos delegados, membros do Ministério Público e juízes teriam perdido seus cargos, teriam pago grandes indenizações às “honradas autoridades” e, quem sabe, até teriam sido condenados a penas de detenção.

Depois da vigência da “Lei da Mordaça”, o Brasil certamente subirá no ranking dos países com o maior índice de corrupção do mundo, porque os agentes públicos serão intimidados para não falar sobre os grandes esquemas, para que a imprensa não informe, para que a opinião pública não saiba e para que a roubalheira continue impunemente. Haverá cada vez mais corrupção, alimentada pela impunidade. Viveremos sob a inspiração de uma nova versão, adaptada à realidade brasileira, para o antigo lema do liberalismo do “laissez faire - laissez passer” (deixe fazer – deixe passar). Com a “Lei da Mordaça”, o lema será laissez faire – laissez voler (deixe fazer – deixe roubar).

Não é isso o que quer o povo brasileiro. O povo quer mais honestidade, quer mais transparência, quer mais respeito, quer viver num País melhor e isso não acontecerá com o amordaçamento da justiça e com o cerceamento da liberdade de imprensa. Não há democracia sem independência do Ministério Público e do Poder Judiciário. Não há democracia sem liberdade de imprensa. Chega de corrupção, chega de impunidade, chega de censura.

Senador Lúcio Alcântara, diga NÃO à Lei da Mordaça. Senador Luis Pontes, diga NÃO à Lei da Mordaça. Senador Sérgio Machado, diga NÃO à Lei da Mordaça.
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