Publicado no jornal O POVO, dia 8 de fevereiro de 2003.
Michel Pinheiro – Presidente da Associação Cearense de Magistrados
A LOMAN – norma que trata do Poder Judiciário – proíbe ao juiz manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais. Mas não deveria ser nocivo ao juiz opinar sobre temas político-institucionais. O que se vê, entretanto, é a sepulcralidade de temas que os juízes deveriam estar discutindo. Executivo, Legislativo e Judiciário foram instituídos para o exercício de funções por exigência organizacional. Críticas são feitas, onde se pergunta o que pensam os juízes sobre os problemas do mundo. Os parlamentares, opinadores da liberdade, enriquecem de idéias suas atividades. O Executivo, chamado de Governo, deve sintonizar-se sobre temas da sociedade, pois são devedores dos governados, estes interessados em saber das soluções adotadas às angústias. Os membros do Judiciário pouco cultivam a prática do diálogo político, mesmo sabedores de que são essencializados como agentes políticos. Toma-se por indiscutível que toda decisão judicial é ato político por ser forma de manifestação de poder político - o Judiciário, encarregado de dirimir conflitos e limitar os excessos dos outros dois. Porém, o sistema tem causado danos imperdoáveis. É certo que os juízes tem posição sobre o que ocorre no mundo, mas apresentam-se como reféns da introversão. E um dos motivos é a fórmula adotada na promoção por merecimento, uma eleição feita no interior dos tribunais sem critérios objetivos para aferir objetivamente o merecimento. A objetividade preconizada pela Constituição nunca foi implementada, e há quem aposte que nunca será. Assim, fica difícil ouvir juízes debaterem temas políticos, pois há o receio do desagrado. Ressalto a opinião do candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, quando disse aos juízes - em palestra proferida em Brasília - ser contra a participação dos juízes na escolha dos dirigentes dos tribunais, invocando “o risco da partidarização”. Então, indaguei: o senhor vê vício na eleição das Presidências do Senado e da Câmara dos Deputados, em que todos os membros delas participam? Ele respondeu dizendo que nas duas casas a partidarização é apropriada. Exerço aqui o direito à liberdade para pensar diferente, pois se adotamos o modelo de eleição é porque paira a presunção de legitimidade dos atos dos escolhidos e a certeza de que é a melhor forma de provimento dos cargos. Assim, como admitir que ela serve para eleger ao cargo de maior importância do País e não serve para os outros? Urge repensar tal posicionamento por não haver meio termo: ou se é democrático na sua inteireza ou não se defende a democracia como forma congênita de escolha em sociedade. E isto foi observado nas eleições para diretores de escolas públicas estaduais, implementado no Ceará. Em um estado democrático não há como defender uma “semidemocracia”. Aos juízes, é bom repensar o silêncio, pois são servidores públicos por excelência e isto os torna focos de comentários em sociedade, tanto pelo que fazem de produtivo como pelos erros, além das omissões. Irrogam-se as bíblicas palavras de Ruy Barbosa – de Haia: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde” (A imprensa, Rio, março de 1899). Afinal, é pacífico que Jesus Cristo pautou pela coragem em suas ações. Coerência é o que se pede...