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Textos_Juridicos-->Tribunais e a monarquia, Michel Pinheiro -- 18/11/2002 - 15:45 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Publicado no Jornal O POVO do dia 23 Novembro de 2002



Os tribunais e a monarquia



A democracia pressupõe impessoalidade nas escolhas. Daí a necessidade de alterar a forma de provimento dos cargos dos tribunais (Em destaque)




Tema que vem ocupando as páginas da imprensa nacional é a forma de escolha dos ministros dos tribunais, com ênfase os do Supremo Tribunal Federal (STF). Diz a Constituição Federal que o STF compõe-se de 11 ministros, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

A crítica decorre da força atribuída a um chefe de poder para nomear membro de outro. É sabido que o Senado não faz uma censura como deveria, inclusive para coibir apadrinhamentos. A democracia pressupõe impessoalidade nas escolhas. Daí a necessidade de alterar a forma de provimento dos cargos dos tribunais para aumentar o número de votantes no processo de eleição dos membros dos colegiados, a fim de evitar o compadrio.

Aos humanos, tem-se se apresentado, como dever de gratidão, a compensação por meio de favores, às vezes suspeitos. Imaginem então, aquele que é indicado para ser ministro do mais importante tribunal do país. É natural que permaneça grato ao amigo que o indicou pelo resto de sua vida, o próprio presidente da República, no caso do Supremo Tribunal.

Tal paralelo ocorre também nos tribunais dos Estados. A eleição para desembargador é feita pelos próprios desembargadores. Poucos votam e a gratidão passa necessariamente a ser regra observada entre eles em muitas de suas decisões. O sistema ideal, sem dúvida, seria a escolha por colégio eleitoral maior, formado por todos os juízes, considerando que isto dissolveria o dever de gratidão. Tal dever é peculiar na monarquia. Rejeita a democracia, pois retira a independência do membro escolhido, com raríssimas exceções.

Quem não reconhece uma benesse? Na nossa sociedade, aquele que não a retribui é um ingrato, um covarde, e, em alguns casos, até um traidor. A maior quantidade de votos, ensejadora de pulverização, retira a manobra do voto útil, definido como aquele dado a quem tem mais chance de vencer a disputa. A proposta de participação de juízes na eleição de desembargador foi encaminhada ao nosso Tribunal de Justiça e rejeitada. Como sabemos, poderia ter acatado, uma vez que aos tribunais cabe organizar sua própria justiça, por força da Constituição da República, que não veda tal iniciativa.

Repensemos nossa postura. Nós juízes não podemos perder nossa independência na ação de julgar, de agir, de decidir. Perdê-la significa sucumbir à parcialidade. Agindo assim negará a essência do princípio da justiça.
Dissertando sobre o medo, com o brilhantismo que lhe é peculiar, Leonardo Boff desta a lapidar frase do historiador francês Jean Delumeau, no livro O medo no Ocidente: O medo é a estratégia preferida pelos poderosos para se impor, para desfibrar resistências e abortar sonhos .

O congresso Nacional de um país democrático, elaborador de leis, deve corrigir tal anomalia assegurando a imparcialidade dos tribunais. Inadmissível a parcialidade para o julgador, ou teremos um julgamento injusto por viciado de sentimentos.

Michel Pinheiro é juiz de direito no Ceará


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