A Vida de quem Mora em Condomínios irá Mudar
[Douglas Lara]
O novo Código Civil, sancionado pelo presidente Fernando Henrique em 10/01/2002 e com entrada em vigor prevista para 10 de janeiro de 2003, traz vários artigos que vão mexer com a vida de quem mora em condomínio. Confira:
Multa e juro - A multa por atraso no pagamento do condomínio, que atualmente é de até 20%, será reduzida para 2%. O novo código determina juro moratório estabelecido na convenção. Se não houver previsão, poderá ser cobrado 1% ao mês.
Anti-social - Condômino que tenha, reiteradamente, um comportamento anti-social poderá ser multado em até dez vezes o valor da taxa condominial.
Garagem - O novo código possibilita que o condômino alugue a vaga no estacionamento para pessoas estranhas ao condomínio. A lei em vigor estabelece que a vaga de garagem seja alugada apenas para moradores do prédio, ainda assim se a convenção não proibir.
Síndico - O síndico poderá ser destituído de suas funções pela maioria absoluta dos condôminos (50% mais 1). No momento, a destituição só pode ser feita com o aval de 2/3 de todos os condôminos. O síndico e os conselheiros mantêm o direito de ser eleitos pela maioria dos moradores presentes à assembléia. O síndico vai continuar com o direito de recolher quantas procurações conseguir para deliberar nas assembléias em nome dos condôminos, na medida em que a nova lei não limita a utilização do documento.
Mas, antes mesmo de entrar em vigor, algumas das mudanças previstas no novo Código Civil já receberam críticas de advogados e especialistas do mercado imobiliário. Benjamin Souza da Cunha, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação), informa que a instituição prepararou um documento, encaminhado à Câmara dos Deputados, propondo alterações na legislação. Uma delas, explica Cunha, é retirar a norma que permite o aluguel de garagem para pessoas que não moram no condomínio, já que isso pode aumentar a insegurança nos prédios. Outro item em discussão é a redução da multa de até 20% para 2% no atraso. A sugestão de Cunha é que o porcentual seja aprovado pelos condôminos ou mantido em 20%, com a cobrança proporcional à data de quitação da dívida (pro rata).
A administradora de empresas e consultora na área de condomínio Rosely Schwartz já encaminhou um documento à Câmara sugerindo algumas mudanças que ela considera importantes para regular e resolver melhor as questões pertinentes ao condomínio. Confira algumas sugestões dadas por Rosely:
Síndico - Proibir que síndico, subsíndico e conselheiros utilizem um número ilimitado de procurações para se elegerem, aprovarem contas e orçamento. Limitar a três o número de procurações e exigir que a assinatura tenha firma reconhecida. E, como muitos moradores não comparecem às assembléias por medo de pressão e de ameaças, a sugestão é que o síndico seja destituído pelo mesmo número de votos que o elegeu.
Permitir a reeleição do síndico e conselheiros apenas uma vez, com intervalo de, no mínimo, dois anos entre os mandatos.
Inadimplência - Para não incentivar os maus pagadores, manter a multa por inadimplência em até 20%. Mas com o escalonamento de 0,6667% ao dia até atingir os 20%. E conceder ao síndico o poder de restringir ao devedor o uso do salão de festas, de jogos, piscina.
Resumo do novo capitulo (artigos 1331 à 1356) referente a condomínios inserido no Código:
O novo Código Civil entrará em vigor em 10 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios substituirão a atual lei que rege o setor, a 4.591/64.
Algumas mudanças importantes estão previstas neste texto legislativo. A principal delas é a redução para 2% do teto da multa para inadimplentes.
Apesar de já sancionado por Fernando Henrique Cardoso, o novo Código poderá sofrer algumas alterações antes da data em que entrará em vigor, 10 de janeiro de 2003, se houver pressão da população e de suas instituições.
Os interessados em outos esclarecimentos poderão assistir amanhã na TV Aliança Paulista (SPTV), entrevista com o signatário. Como trata-se de entrevista gravada solicitamos enviar toda e qualquer duvida para douglaslara@sorocaba.com.br.