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Textos_Juridicos-->Lei de Responsabilidade Fiscal -- 08/11/2002 - 19:36 (Marco Túlio Oliveira Reis) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Lei de Responsabilidade Fiscal
(Publicado originalmente no Jornal de Uberaba em 02 de março de 2001)

Os ideais republicanos no Brasil, desde os primórdios das tímidas idéias liberais, em muito influenciadas pelos anseios e conquistas advindos da revolução francesa, sempre propugnaram por meios de controle social sobre as ações dos agentes políticos.
Com a evolução da sociedade e aprimoramento da democracia, muitas demandas são externadas pelos organismos sociais que, de forma ou outra, engendram possibilidades de participação e verificação das contas públicas.
A mais formidável delas é o voto, entretanto, salvo raras exceções, a boa-fé do eleitor perdoa os menos ditosos, fazendo com que a depuração moral aconteça de maneira lenta e contraproducente.
Assim é o regime democrático, devemos aprimorá-lo, contudo, sem desrespeitar a voz das urnas, a sabedoria do eleitor.
De outra banda, cientes desta realidade, os representantes diretos da população, os legisladores de todos os níveis da federação, burilam em seus gabinetes formas e fórmulas de criar um modelo de controle social mais eficaz e resolutivo. Batalha inglória, muitas vezes vencida pela descrença, pelo desânimo, pela experiência mal sucedida, mas, pior que o fracasso é a falta de vontade de aperfeiçoar.
As casas legislativas dos entes federativos, os tribunais de contas e o ministério público exercem, com algum sucesso, esse controle, entretanto, mecanismos legais devem alicerçar estas atividades.
Vasta é a legislação norteadora dos limites das ações dos agentes políticos, a maioria dela, inócua, injusta e casuística.
Alguns mecanismos do passado remoto, outros ainda vigente, pretendem o gestor da coisa pública como simples mandrião pior ainda, alguns dispositivos reconhecem nos “homens do poder”, perfeitos São Franciscos de gravatas.
Meu avô já dizia, nem tanto ao mar, nem tanto à terra, o equilíbrio eficaz ainda está distante, todavia, o que não tem faltado são tentativas.
Em nossos tempos, poucas legislações têm causado tanto alvoroço nos bastidores das administrações públicas quanto a famigerada Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, dita Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por si, reconhecida por uns como inexeqüível, por outros como ditatorial, havendo ainda os que a rotulam de mecanismo de atenção ao capital especulativo internacional, longe anda da unanimidade, o que realmente já é um bom começo.
Vivemos, porém, em um país onde a cultura da “lei é igual vacina, umas pegam outras não” é flagrante no ideário popular. Devemos rechaçar esta idéia e pacientemente incentivar à população pra que lute por mais transparência e seriedade nas aplicações do erário.
O agente político nada mais é do que o gestor da coisa pública, pressupondo, por conseguinte, que é apenas o mandatário da população, com poderes temporais, para gerir os recursos disponibilizados pela sociedade, obrigando-se, em contrapartida, a possibilitar os meios necessários para que essa mesma sociedade possa usufruir de direitos elementares, justificando assim, sua vida comunitária.
Creio não ser a Lei de Responsabilidade Fiscal, a panacéia anunciada pelos venturosos, entendo também não ser a besta fera a mando do capital especulativo, também não deve ser encarada como supremacia do controle social sobre as ações de governantes, contudo, somada às inovações trazidas pela Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2.000, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade do gestor público, sem nenhuma dúvida será divisora de água nesta recente história da república brasileira.

In Opinião
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