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Textos_Juridicos-->Dir.Com.Perg. e Resp. 1 -- 03/11/2002 - 17:51 (Adalberto Borges Souza Junior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Questão 1- Podem ser comerciantes EXCETO:
A) As pessoas capazes, maiores de 21 anos.;
b) a mulher casada.;
c) o silvícola não aculturado.;
d) o menor entre 18 e 21, emancipado.;

Comentários:
O art. 1º do Cód. Com., item 1, menciona que "todas as pessoas que na conformidade das leis deste Império, se acharem na livre administração de suas pessoas (é a capacidade plena) e bens, e não forem expressamente proibidas neste Código.
Quanto á capacidade plena, remetemo-nos ao Cód. Civil que coloca o silvícola como incapacidade relativa, isto é, necessitando de assistência para a prática dos atos na cida civil (Art. 6º, III C.C.).
Só que o silvícola que se adaptar à civilização do País, isto é, NÃO ficando mais aculturado, ele será plenamente capaz.
No novo C. Civil, Art. 4º, coloca a capacidade dos ÍNDIOS (e não mais silvícolas) será regulada por legislação especial (Art. 4º, parág. único).
Foi bem acertada a mudança pois SILVÍCOLA quer dizer, na verdade, SELVAGEM.; ABORÍGENE. O índio NÃO é um selvagem, é um ser humano, como nós todos, apenas tem uma cultura e formas de viver diferentes da nossa. A C.F. proíbe quaisquer distinções e discriminações (Art. 3º, IV), inclusive há um capítulo especial dos ÍNDIOS (Cap. VIII da CF).
O item 4 do Art. 1º do C. Com. que prevê para as mulheres casadas de 18 anos, a autorização dos maridos para comerciar. Isto não deve ser considerado porque a CF garante a isonomia de tratamento entre o homem e a mulher.
Portanto, a resposta certa é a letra C.
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