COLUNA DO CONDOMÍNIO
Condôminos Inadimplentes
14/10 - 14:54
Dougla Lara
Não é conveniente, segundo o portal SindicoNet, divulgar os nomes e números de apartamentos dos devedores no quadro de avisos do prédio, ou em anexo ao boleto bancário.
Dois motivos:
Pode gerar uma ação por danos morais contra o Condomínio ou contra o síndico, movida pelo devedor citado.
Os inadimplentes já estão sob pressão psicológica e é provável que tenham uma reação ruim, dificultando futuros acordos.
Na opinião de Cláudio Anauate, Diretor de Condomínios da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), mesmo no balancete mensal enviado aos moradores, não é totalmente segura a divulgação de nomes ou números das unidades dos devedores.
Segundo Anauate, para evitar problemas com a Justiça, o mais seguro é fazer constar a lista de inadimplentes apenas da pasta de prestação de contas do Corpo Diretivo (síndico e conselheiros). Para a prestação de contas enviada aos condôminos, sem o correr o risco de ações judiciais, aconselho a não colocar o nome e o número da unidade , afirma.
Se você achar esta medida excessivamente cautelosa, a divulgação da unidade devedora no balancete enviado aos condôminos é um procedimento bastante usado.
Como a cobrança direta e judicial são as providências contra a inadimplência previstas na lei, vale a pena centrar as forças nelas.
Em uma ação por danos morais movida contra o condomínio, todos custeiam os honorários advocatícios da defesa - inclusive o condômino reclamante.