Quais são as teorias concernentes à invalidação do ato administrativo?
R. Segundo Celso A. B. de Mello:
a) A que NÃO admite a divisão entre atos nulos e anuláveis, só havendo, pois, a existência de atos nulos (inválidos). O vício de legalidade só acarreta a sua nulidade (tese de Helly Lopes).;
b) Aceita a dicotomia entre nulos e anuláveis, transplantada do direito civil (Osvaldo A. B. de Mello).;
c) A que defende a divisão entre atos nulos, anuláveis e irregulares, porém, quanto á definição destes, deve se adequar as escalas de gravidade da ofensa ao interesse público.
Celso A. B. de Mello acrescenta que deve haver a distinção de atos nulos, anuláveis e acrescenta os inexistentes (os atos que traduzem uma conduta criminosa) e os atos irregulares que não são atos inválidos. |