Quais são os efeitos gerados pela invalidação do ato administrativo?
R. São efeitos da invalidação do ato administrativo a sua destruição desde quando foi editado, operando-se retroativamente (EX TUNC), ao contrário da revogação que é a partir do ato revogador (ex nunc), respeitando-se os efeitos passados.
Porém, há de se respeitar, na invalidação, os TERCEIROS de boa-fé (e não PARTES) e o princípio do enriquecimento sem causa.
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