- Segundo Hely Lopes Meireles, quais as diferenças entre atos administratívos: irrevogáveis, revogáveis e suspensíveis?
R. O ato irrevogável é aquele que ou gerou direito subjetivo, ou produziu todos os seus efeitos ou foi fruto da coisa julgada administrativa.
O ato revogável pressupõe aquele que a Administração Pública pode retirá-lo do mundo jurídico por conveniência ou oportunidade (mérito administrativo). Tem efeitos EX NUNC, isto é, não podem retroagir os seus efeitos.
O ato suspensível- cessam-se os efeitos do ato administrativo decorrentes de determinadas circunstâncias ou por certo tempo, porém o ato continua a existir para futura operatividade.