-A revogação de um ato administrativo pode gerar indenização?
R. No geral, NÃO. Isto porque, normalmente, a Administração Pública, agindo de forma discricionária (conveniência e oportunidade), alicerçado nos ditames da lei, NÃO causa nenhum prejuízo, pois objetiva o interesse público.
Entretanto, se a Administração Pública praticou um ato administrativo que gerou direito subjetivo a alguém e, porteriormente, nesse caso, resolveu revogá-lo, alegando mudança do interesse público, deriva, nesse caso, a justa inden ização prévia e em din heiro, desapropriando o direito do administrado (Art. 5º, XXIV da C.F.). |