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Textos_Juridicos-->Democracia no Judiciário? de Michel Pinheiro -- 04/10/2000 - 21:26 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Venho denotar minha opinião sobre a rejeição ao projeto de eleição direta para os membros diretores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O Projeto de Emenda Constitucional que tramitava na Assembléia Legislativa do Ceará foi rejeitado pela maioria dos nossos Deputados Estaduais. Quero lembrar aos magistrados do Ceará que a democracia é toque de virtude e não apanágio do vício. Assim aprendi. Por que alguns poucos magistrados não defendem a idéia da democratização interna do Poder Judiciário? Muitos já fizeram discursos enaltecendo a democracia, colocando-a como pilastra central da República. No entanto, não a querem no Poder Judiciário. Por quê? Melhor seria que os magistrados que não aprovam a democracia deixassem de externar que defendem o princípio democrático. Não fica bem para eles defenderem que a democracia somente é saudável nos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo o Judiciário. Não se pode esconder que a democratização interna nos Tribunais traga divergências e politização. Aliás, define o dicionário Aurélio que politizar é inculcar a (certas classes ou categorias sociais) ou a (indivíduos dessas classes) a consciência dos deveres e direitos políticos dos cidadãos que as compõem, preparando-os para o livre exercício deles. Fala-se em consciência de direitos políticos e isto é que deve ser exaltado. São as recitadas divergências que marcam a democracia e isto pode ser visto em todas as esferas do Poder, tanto em nível federal como estadual e municipal. A política é inerente ao seres humanos e não vivemos sem ela. Entendo que melhor do que defender idéia autocrática é reconhecer que a democracia é a busca do ideal de igualdade. Todos os países civilizados buscam meios eficazes para salvaguardar os institutos democráticos, tornando-os preceitos “imexíveis” em suas Cartas Constitucionais. O Ministro Marco Aurélio de Mello decidiu, de forma sapientíssima, que “ o cenário democrático diz com o voto livre, direto e secreto, cabendo notar que, nem mesmo norma de estatura constitucional, emenda à carta, pode tramitar visando ao afastamento do sufrágio direto, secreto, universal e periódico. Ao cogitar-se deste, pensa-se, nos tocante aos dirigentes, em colégio eleitoral composto daqueles que estarão submetidos à direção.” Tal pensamento merece indiscutível e inarredável respeito de todos que enxergam o Poder como delegação advinda do povo – o seu verdadeiro detentor como manda o artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Tem alguém na sociedade de hoje que defende eleição indireta para Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal? Seria absurdo solicitar ao Tribunal de Justiça que fizesse uma enquête entre todos os membros da magistratura estadual, Desembargadores e Juízes, para ouvir suas opiniões sobre o tema? Seria absurdo solicitar que os Senhores Membros da Magistratura tivessem a iniciativa de provocar um debate consciente para discutir sobre tema tão relevante para o Judiciário? O bom senso não vem sendo respeitado.

Michel Pinheiro – Juiz de Direito
O presente artigo foi publicado no jornal “O POVO” de 31 de julho do corrente.







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