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Textos_Juridicos-->A propaganda é a arma do negócio -- 16/09/2002 - 17:26 (Douglas Lara) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
COLUNA DO CONDOMÍNIO
A propaganda é a arma do negócio

Reza a ética, que toda e qualquer propaganda publicitária, deve ser fiel ao produto anunciado, bem como as condições de venda do mesmo. Contudo, observa-se nas mais diversas atividades do país, que existem os bons e os maus profissionais.

Já é de conhecimento da população a existência do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente lesado, pela propaganda enganosa, o direito de reclamar e exigir o cumprimento da promessa feita, seja através de orgãos como o Procon, ou através da Justiça, quando o problema não for resolvido.

E é exatamente isso que está acontecendo, no caso dos financiamentos realizados com o Grupo OK. Um grupo de mutuários, sentindo-se lesado, entraram com ação contra o Grupo OK Construções e Incorporações S. A.

O STJ, em decisão recente, beneficiou os mutuários que foram lesados pela propaganda enganosa da referida empresa, que agora deverá financiar os imóveis nos moldes da CEF, como havia prometido.

Sendo assim, o Grupo OK deverá financiar o restante do saldo devedor dos imóveis adquiridos pelos compradores do Distrito Federal nas mesmas condições e prazos de financiamento que seriam concedidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), desde que os mutuários preencham os requisitos estabelecidos.

A empresa queria alterar o contrato por meio de um aditamento sem levar em consideração a opinião da outra parte, o que é ilegal. Pelo contrato com o Grupo OK, os mutuários deveriam receber parte do preço do imóvel mediante o pagamento de 30 parcelas a título de poupança e, sob condição de entrega das chaves, a quitação integral desse valor. Além disso, o financiamento do saldo devedor deveria ser feito pelo sistema de equivalência salarial da CEF. Como o banco não financiou a totalidade do saldo devedor, o Grupo OK tentou repassar o prejuízo ao consumidor.

Ao não concordar com a alteração, os mutuários foram obrigados a requerer na Justiça a nulidade do documento e o cumprimento das condições anteriores. No STJ, os ministros consideraram que a expressão "Financiamento Caixa Econômica Federal" nas peças publicitárias é clara e obriga a empresa a cumprir a promessa, uma vez que esse argumento levou diversos consumidores a assinarem o contrato.



Douglas Lara
(15/09/2002 - 21:30)
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