É função do estado garantir a todos o acesso a justiça, ou na expressão da doutrina brasileira uma ordem jurídica justa.A Constituição Federal de 1988, promoveu um grande avanço no que diz respeito ao acesso a justiça comum, assegurando direitos como o contraditório e ampla defesa, o direito a ter prestação jurídica gratuita por meio de advogados cedidos pela defensoria pública, no caso de acusado não possuir condições de contratar um( C.F Art. 5º LXIV).; além de vários outros que pelo caráter sucinto do presente estudo não será possível mencionar.
No que diz respeito ao acesso a justiça, vários são os problemas que vêm sendo encontrados para que realmente se faça cumprir tais desígnios constitucionais. Com efeito, sabemos que a sociedade não pode ser analisada de uma maneira homogênea, todo o tipo de sociedade é discrepante ainda mais em um país como o nosso, subdesenvolvido, onde a distribuição de renda é a pior do mundo, fazendo com que cada vez mais as diferenças se acentuem engrandecendo a celeuma em questão. Porém a Constituição em seu artigo 5º caput assevera que todos são iguais perante a lei, e não é preciso um grande esforço hermenêutico, para que compreendamos que a lei de maneira nenhuma pode ser beneficiadora de alguma das partes, podendo ser aludido com respeito a isto o princípio da imparcialidade do juiz.
É justamente esse um dos principais óbices que a população economicamente menos privilegiada encontra na hora de recorrer ao poder judiciário. A pobreza como obstáculo e o custo elevado do processo brasileiro, que faz com que a nossa justiça se caracterize como uma das mais caras do planeta, são definitivamente problemas que fazem com que o acesso a ordem jurídica justa deixe de ser uma possibilidade efetiva para as camadas mais pobres de nosso povo, que infelizmente ainda são a maioria absoluta.
Pertinente a isto, mister é observar-se que esse entrave faz com que a constituição, a nossa carta magna, não seja cumprida, à medida que são cedidos privilégios, ou não se consegue que todos tenham o mesmo tipo de tratamento, ou ainda são cria obstáculos para quem quer ter acesso igualitário ao Judiciário.
Algumas soluções estão sendo procuradas, é justo salientar, tanto antes do processo, como é o caso da assistência jurídica, como durante a causa, exemplo disso é o patrocínio gratuito para a ação e defesa e atendimento das despesas processuais.
Resta saber se tais medidas serão eficazes, no seu intuito de facilitar o acesso à justiça aos mais pobres.