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Textos_Juridicos-->Açao contra barulho ensurdecedor -- 09/07/2002 - 14:57 (Douglas Lara) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Juíza determina desligamento de ar condicionado de banco

Uma professora universitária garantiu o direito ao sono tranqüilo em seu apartamento. A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta,concedeu a ela a tutela específica determinando que a agência do banco Itaú S/A, que funciona no andar térreo do prédio onde mora a professora, desligue o motor que alimenta o ar condicionado central. A de cisão atende ao pedido da professora, para que o ar condicionado seja desligado no período de 22h da noite às 8h da manhã.

A professora universitária da Universidade Federal de Minas Gerais entrou com a ação contra o condomínio do edifício Princesa Isabel e o banco alegando que o equipamento emite " um barulho ensurdecedor" e que já havia tentado resolver o problema amistosamente através do condomínio e diretamente com o banco, mas não foi atendida. Ela salientou que é professora de música erudita na Escola de Música da UFMG, lembrando ainda que " o músico é artista, sensível por natureza, cujo trabalho requer enorme concentração".

Duas testemunhas confirmaram o incômodo provocado pelo ruído do ar condicionado.

Uma delas, ex-marido da professora e também músico, contou que usava tampões de silicone no ouvido para conseguir dormir. A outra, vizinha, confirmou que o barulho a incomoda há muito tempo, desde que havia uma agência do Bemge, e com a chegada do novo banco, foram instaladas mais duas "caixas".

Embora as medições apresentadas pela defesa do banco tenham registrado o ruído médio em nível permitido, a juíza Ana Paula Caixeta não se convenceu de que o barulho não seria prejudicial à tranqüilidade dos vizinhos que residem próximos ao local de instalação do equipamento. Ela destacou que além de o barulho ser provocado pelo funcionamento constante da casa máquinas, sua intensidade é muito mais perceptível à noite, horário de descanso e sossego.

Na decisão, publicada no dia 29 de junho, a juíza extinguiu o processo em relação ao condomínio do edifício, excluindo-o porque o objeto da ação foi o pedido de desligamento do equipamento a ser efetivado pelo banco e não pelo condomínio. Ela estipulou uma multa diária de R$ 2 mil caso o Itaú não cumpra a decisão e determinou a intimação do banco para defesa.

Tribunal de Justiça - MG
09/07/2002
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