ASPECTOS IMPORTANTES DA PORTARIA nº 306/2001, e instruções gerais para utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços
1- Após a edição da Portaria nº 306/2001, de que maneira deverá ser processada, no âmbito dos órgãos que compõe o sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG?
R. – Com base em seu artigo 1º, as aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras.
2 – Como se se caracterizam as aquisições de pequeno valor?
R. - Caracterizam-se, como bens de pequeno valor, aquelas aquisições que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
3- Em que casos ocorre o fracionamento de compras e como evitá-la?
R. – O fracionamento ocorre quando o valor de dispensa prevista no inciso II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, é excedida em uma ou mais aquisições no mesmo exercício financeiro?
R. - O responsável pelas compras deverá utilizar, a seu critério, os seguintes procedimentos para essa verificação:
a. efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos últimos doze meses.;
b. calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço médio de compra registrado em controles existentes na Administração.;
c. caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere o valor estabelecido para dispensa de licitação por limite de valor, a aquisição, por cotação eletrônica, somente poderá ser efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso IV do art. 4º.
4. – Como será realizada a Cotação Eletrônica de Preços?
R. Com base no artigo 2º, da Portaria nº 206/2001, a cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistemas eletrônicos, que promova a comunicação na Internet.
5. - Quais as principais peças processuais que devem compor o processo de Cotação Eletrônica de Preços?
R. –A abertura de processo para o arquivamento dos documentos relativos às cotações eletrônicas deverá ser organizado em série anual, incluindo, para cada cotação eletrônica efetuada, e:
a. as requisições de material que deram origem à quantidade constante da cotação eletrônica.;
b. o Pedido de Cotação Eletrônica de Preços emitidos pelo Sistema.;
c. o relatório de classificação dos fornecedores participantes da cotação.;
d. o despacho de adjudicação do objeto e homologação da contratação.;
e. cópia da Nota de Empenho emitida.;
f. cópia da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalização do recebimento do material.;
6. – Nas aquisições de Cotação Eletrônica de Preços, há limitação de itens ou bens a serem adquiridos?
R. - Em cada Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha de fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma mesma classe do Catálogo de Materiais do SIASG.
Antonio Virgilio de Andrade
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão