Tribunal de Justiça - MG - 13/05/2002
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação aplicada a Zenilda Pereira Silva, de Medina, por exploração econômica de menor. Ela foi condenada a três anos de prisão, em regime aberto, e multa, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.
Segundo o processo, ela foi presa em flagrante delito no `Bar e Restaurante Barragem`, situado à margem da BR-116, km 97, na localidade denominada Rochedo, onde trabalhava como gerente e, há cerca de seis meses, explorava a prostituição da menor M.G.S.S., de 16 anos de idade.
Inconformada com a sentença, Zenilda Silva requereu sua absolvição, alegando que apenas era uma empregada do estabelecimento comercial.; que não explorava, não induziu e nem facilitou a prostituição de nenhuma menor. Também disse que não foi comprovada a menoridade da vítima.
Os desembargadores, para manterem a sentença, se apoiaram nas declarações anteriores da própria Zenilda Silva que revelou, extrajudicialmente, ter recebido da menor R$15,00 por três programas sexuais. Em juízo, segundo eles, ela se retratou, dizendo que a vítima pagava diárias de R$40,00 semanais, a título de hospedagem.
O relator do recurso, desembargador Zulman Galdino, se apoiou, ainda, em depoimentos de algumas testemunhas que revelaram terem sido exploradas em idêntica forma. Para o desembargador, sendo os depoimentos firmes e coerentes, não restam quaisquer dúvidas de que Zenilda Silva tirava proveito da prostituição da adolescente M.G.S.S., participando de seus lucros e ciente de sua menoridade. Quanto à comprovação da menoridade, consta no processo uma certidão de nascimento, concluíram.
Douglas Lara
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