Usina de Letras
Usina de Letras
19 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 63633 )

Cartas ( 21368)

Contos (13313)

Cordel (10367)

Cronicas (22591)

Discursos (3251)

Ensaios - (10807)

Erótico (13604)

Frases (52094)

Humor (20220)

Infantil (5670)

Infanto Juvenil (5030)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1388)

Poesias (141110)

Redação (3382)

Roteiro de Filme ou Novela (1065)

Teses / Monologos (2445)

Textos Jurídicos (1978)

Textos Religiosos/Sermões (6412)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->STJ suspende portaria do Ministério da Educação -- 15/05/2002 - 14:02 (Douglas Lara) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Proliferação de vagas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, pedido do Ministério da Educação contra a liminar que suspendeu a autorização às instituições de ensino superior para aumentar em até 50% o número de vagas em cursos de Direito.

Os ministros mantiveram a liminar concedida pelo STJ ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB alegou que deveria ter sido consultada sobre a ampliação de vagas dos cursos jurídicos. Para o Ministério da Educação, a OAB tem apenas a prerrogativa para opinar nos processos de autorização e reconhecimento de cursos.

Segundo a Ordem, o número de vagas oferecidas é tão importante quanto o quadro de professores, as dependências e toda a infra-estrutura da instituição de ensino na avaliação sobre a qualidade de um curso de Direito.

O ministro Franciulli Netto reconhece o aumento da demanda dos cursos, mas diz que isso não justifica a proliferação de vagas. "Não pode servir de mote para se prestigiar a quantidade em lugar da qualidade", ressalta o ministro. A decisão do STJ mantém suspensa a portaria 2.402/01, no que se refere aos cursos de Direito.

Processo: MS 8.219


Douglas Lara
www.sorocaba.com.br/acontece
www.conjur.com.br
(15) 227-2305 ou (11) 3062-4022 r. 146
Comentarios
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui