Serasa terá que avisar antes de incluir cliente no banco de dados
13/05/2002 14h33
A partir de agora as instituições financeiras terão que ter cuidado antes de incluir clientes em cadastros de inadimplentes.
Decisão judicial conseguida pelo Ministério Público estabeleceu medidas que deverão ser seguidas pela Serasa antes da colocação de nomes em seu cadastro:
1) O consumidor deve ser informado, com 15 dias de antecedência, por carta registrada e com aviso de recebimento, do registro de seus dados na lista de devedores.;
2) A empresa deverá enviar correspondência também a consumidores que, por causa de uma inclusão ilegal de dados, enfrentam problemas para obter crédito.
Outra mudança está relacionada à divulgação de dados pessoais. Antes do processo, eram os bancos que obtinham a permissão de correntistas, muitas vezes através de cláusulas contratuais não percebidas.
Desta forma, a Serasa se eximia de qualquer responsabilidade sobre as informações repassadas a seus clientes. Agora, a empresa assumirá a função.
Douglas Lara
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