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Textos_Juridicos-->Quinto constitucional, de Marcelo Uchoa -- 18/12/2006 - 08:51 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Quinto constitucional


MARCELO UCHOA é advogado e mestrando em Direito Constitucional/Unifor



Publicado no jornal O POVO, dia 18 de dezembro de 2006




Passadas as eleições da OAB, advogados e advogadas cearenses são chamados novamente às urnas, dessa vez para eleger doze dentre trinta e quatro colegas candidatos a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará, pelo quinto constitucional. Dos doze nomes, seis serão escolhidos pelo Conselho da OAB e apresentados ao TJ que, por sua vez, elegerá três que serão indicados ao governador para a escolha final. O escrutínio dá à advocacia uma inédita chance de explorar a fundo a visão jurídica do futuro desembargador.

Uma vez que a opção final do governador será um ato político, a discussão do momento é sobre os critérios que devem nortear a escolha. Em primeiro lugar, o mínimo que se espera de um futuro desembargador é que conheça o Direito, de modo que a escolha não poderá desconsiderar critérios de ordem objetiva, ou seja, elementos que afiram a aptidão técnica ao cargo, sobre isso não há dúvidas. A polêmica reside nos critérios subjetivos aplicados à escolha porque a opção final pode recair sobre alguém outrora vinculado ou afinado à política do governador.

Acerca disso, é importante esclarecer que todo juiz deve ser imparcial diante do caso concreto, o que não significa dizer que deva ser neutro relativamente aos fatos da vida cotidiana. É um tanto quanto ingênuo acreditar que algum desembargador possa ser isento de alguma linha de pensamento. O que de fato importa a todos é saber se o magistrado se mostrará justo no decorrer da carreira, se fará uma leitura da lei baseado nos princípios constitucionais, e se honrará a toga trabalhando com denodo e sem arrogância.

A Constituição confere ao juiz prerrogativas de independência e vitaliciedade, de modo que se o magistrado agir tão-somente segundo o interesse de outrem estará demonstrando ser fraco, desonesto e subserviente. Contra isso deverá estar atenta a sociedade para denunciá-lo às instâncias competentes.





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