Usina de Letras
Usina de Letras
25 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 63625 )

Cartas ( 21368)

Contos (13313)

Cordel (10367)

Cronicas (22591)

Discursos (3251)

Ensaios - (10806)

Erótico (13604)

Frases (52089)

Humor (20220)

Infantil (5667)

Infanto Juvenil (5028)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1388)

Poesias (141103)

Redação (3382)

Roteiro de Filme ou Novela (1065)

Teses / Monologos (2445)

Textos Jurídicos (1978)

Textos Religiosos/Sermões (6412)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Segredo de justiça e democracia, deJosé de Albuquerque Rocha -- 11/03/2005 - 09:41 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos





Segredo de justiça e democracia



José de Albuquerque Rocha, professor da UNIFOR e juiz aposentado



Publicado no jornal O POVO, dia 11 de março de 2005




Os tribunais costumam decretar segredo de justiça nos processos disciplinares e penais envolvendo magistrados.

O Brasil se define como um Estado Democrático. Democracia é, essencialmente, participação popular na gestão pública. Para participar responsavelmente o povo precisa de informação (e formação). A publicidade é o meio de acesso à informação. Logo, é pressuposto necessário da democracia. Tal é sua importância que Bobbio dizia ser a democracia o governo do poder visível , o governo do poder público em público . Habermas diz a mesma coisa ao sustentar que só se pode falar em cidadania quando a publicidade se converte em regra de organização do Estado.

Recolhendo essas lições, a Constituição estabelece a publicidade como princípio fundamental do Estado, erigindo-a a dever do Estado e direito fundamental de cada pessoa. Tocante ao Judiciário, reafirma a publicidade dos atos processuais e julgamentos só admitindo restrições em defesa da intimidade, desde que não prejudique o interesse social. Ora, atos ilícitos e criminosos são questões públicas por excelência. A publicidade não viola a intimidade de seus autores. Registre-se ainda que a decretação do segredo, sendo exceção, exige fundamentação exaustiva, o que nunca ocorre. Portanto, segredo de justiça é ato arbitrário, ou seja, imposição pura e simples da vontade da autoridade.

Por isso, é inacreditável que, decorridos quase 17 anos de vigência da Constituição, ainda tenhamos essas práticas autoritárias, o que só mostra a passividade das entidades de defesa da Constituição como Ministério Público, OAB e imprensa.

Por sua vez, os tribunais devem se conscientizar de que não é ocultando faltas dos magistrados que salvam o prestígio da justiça. Ao contrário, o que dá legitimidade ao Judiciário é a transparência na apuração dos ilícitos por permitir a todos verificar que os acusados são julgados corretamente. A democracia é incompatível com o segredo.

Comentarios
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui