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Textos_Juridicos-->Carta do I Fórum Diagnóstico da Justiça do Ceará -- 10/04/2003 - 12:07 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos










CARTA DO I FÓRUM DIAGNÓSTICO DA
JUSTIÇA NO CEARÁ
Por garantias de Direitos





Abril de 2003






À SOCIEDADE CEARENSE


Sob os auspícios da Associação Cearense de Magistrados – ACM e com apoio e participação da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC, Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Ceará – SINDEPOL, Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste – SINDPF/NE, Associação dos Procuradores do Estado do Ceará – APECE, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará – OAB/Ce e Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, entidades de classe e instituição, que congregam as carreiras jurídicas do Estado do Ceará, realizou-se, nos dias 02, 03 e 04 de abril, no Auditório da Procuradoria Geral da Justiça, o I FÓRUM “DIAGÓSTICO DA JUSTIÇA NO CEARÁ – POR GARANTIAS DE DIREITOS” para discussão e deliberação dos principais temas de interesse das respectivas categorias funcionais, objetivando a melhoria da prestação de serviço à comunidade cearense.

O pioneirismo da iniciativa permitiu um amplo e fecundo debate, cujos resultados se acham expressos no presente documento que ora torna-se público, com vistas a dar conhecimento de medidas que objetivam a melhoria da prestação jurisdicional do Estado à sociedade cearense:

1. Reafirmar a necessidade do compromisso dos Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, Delegados de Polícia Civil e Advogados com os objetivos constitucionais, especialmente os de construir uma sociedade livre, justa, solidária, com a erradicação da marginalidade.;

2. Acrescer o quadro de Desembargadores, especialmente na área cível, do número de Juízes de Fortaleza, prioritariamente nas varas cíveis, criminais, da fazenda pública, das execuções fiscais, de falências e concordatas e de sucessões, bem assim da quantidade de Juízes, Promotores e Defensores nas comarcas do interior do Estado.;

3. Dotar os Juizados Especiais cíveis e criminais da capital e do interior, de estrutura compatível com seus objetivos, criando mais unidades destes órgãos judicantes.;

4. Instituir cargos de Juízes titulares de Turma Recursal dos Juizados cíveis e criminais.;

5. Regionalizar as Turmas Recursais.;

6. Criar varas especializadas para o julgamento de processos relacionados a multas administrativas.;

7. Transformar o cargo em comissão de diretor de secretaria de vara em outro de provimento efetivo, preenchido por concurso público.;

8. Assegurar recursos para o pagamento de pequenas despesas nas unidades judiciárias.;

9. Instituir uma “Central de Certidões” no Fórum Clóvis Beviláqua, com funcionamento ininterrupto (24 horas).;

10. Fortalecer a dinâmica das atividades forenses, por meio do recrutamento de estagiários.;

11. Criar o cargo de ouvidor do Fórum de Fortaleza, de provimento efetivo a ser preenchido por concurso público.;

12. Instituir a carreira de auxiliar do Ministério Público.;

13. Propiciar condições materiais ao exercício pleno das atividades de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Delegados de polícia civil no interior do Estado.;

14. Aumentar o número de Promotorias Especializadas.;

15. Criar cargos de Procuradores de Justiça proporcionalmente ao número de cargos de Desembargadores que venham a ser criados.;

16. Instituir um quadro de assessores para atuar junto aos Procuradores de Justiça.;

17. Promover concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador do Estado, já previstos no orçamento.;

18. Criar uma Procuradoria de Estado, em Brasília, para o acompanhamento dos processos de interesse do Ceará, em curso nos tribunais superiores.;

19. Implantar Procuradorias de Estado Regionais, já criadas pela Lei Complementar 02/94.;

20. Concluir o processo de informatização da Procuradoria Geral do Estado, de forma a permitir, inclusive, a troca de informações com as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, além da disponibilização de informações amplas, via internet, dos processos administrativos em curso no órgão.;

21. Criar o quadro de servidores da Procuradoria Geral do Estado – PGE.;

22. Estabelecer o funcionamento, nos dois turnos, dos fóruns da capital e do interior.;

23. Ampliar a quantidade de microcomputadores nas unidades judiciárias, de acordo com a rede já instalada e implantada.;

24. Desenvolver políticas públicas voltadas ao acesso à Justiça, de forma integral e gratuita, preferencialmente por meio dos Defensores Públicos.;

25. Conferir ao Defensor Público uma estrutura técnico-administrativa e de pessoal, que lhe permita bem desempenhar suas atribuições, inclusive com a instituição de seus subsídios (art. 135, da CF), tendo como referência o teto remuneratório fixado para o Executivo.;

26. Nomear, de imediato, os setenta candidatos aprovados para o cargo de Defensor Público, em recente concurso promovido pelo Estado.;

27. Preencher, de forma gradativa, os 355 cargos de Defensor Público existentes, por meio de concurso público e promoções, com a designação de, pelo menos, um Defensor Público por unidade judiciária (vara, juizado especial, câmara, etc.).;

28. Criação de, no mínimo, mais 150 novos cargos de Defensor Público Substituto, a serem preenchidos por concurso.;

29. Implementação da autonomia financeira da Defensoria Pública e a concretização de sua autonomia administrativa e funcional.;

30. Pleno reconhecimento da carreira de delegado de polícia civil como integrante das carreiras jurídicas e operador do Direito, na conformidade do disposto na Carta Constitucional brasileira.;

31. Adotar, com referência à escolha do Superintendente da Polícia Judiciária, o mesmo processo eletivo já observado em relação às nomeações do Defensor Público-Geral e do Procurador Geral de Justiça.

32. Estender ao ocupante do cargo de Delegado de polícia civil de carreira a garantia constitucional da inamovibilidade, salvo por interesse público justificado.;

33. Implementar o subsídio para os Delegados de polícia de carreira, nos moldes previstos no art. 144, §9° da CF, tendo como parâmetro o teto estabelecido pelo Estado para o Poder Executivo.;

34. Desativar, com urgência, os “xadrezes” das delegacias de polícia, atualmente transformadas em extensão do sistema penitenciário estadual.;

35. Acrescer o quadro de efetivo dos Delegados de polícia civil, agilizando seus provimentos por meio de concurso público, bem como para policiais de nível médio.;

36. Recriar as delegacias de polícia em todos os municípios cearenses.;

37. Criar Delegacias da Polícia Federal nos municípios de Sobral e na Região dos Inhamuns.;

38. Dotar a polícia técnico-científica dos instrumentos indispensáveis ao seu crescimento, expandindo suas ações ao interior e a reintegrando à estrutura da polícia civil do Estado.;

39. Fortalecer a ação gerencial das Delegacias Regionais de Polícia Civil, reconhecendo-as como unidades orçamentárias, nos moldes do modelo conferido aos CREDES (SEDUC).;

40. Estabelecer um foro especial para os ocupantes do cargo de delegado de polícia civil de carreira, a exemplo do concedido às demais carreiras jurídicas que guardam afinidades de atribuições.;

41. Urgenciar, através de ações políticas junto ao governo federal, a aprovação da Lei Orgânica Nacional das polícias civis, em tramitação no Congresso Nacional.



Michel Pinheiro
Associação Cearense de Magistrados


João de Deus Duarte Rocha
Associação Cearense do Ministério Público

Francisco Lusimar Cunha de Moura
Sindicato dos Delegados da Polícia Civil


Paulo Napoleão Gonçalves Quezado
Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará


Maria Lúcia de Castro Teixeira
Associação dos Procuradores do Estado do Ceará


Carlos Augusto Medeiros de Andrade
Associação dos Defensores Públicos do Ceará



Antônio Barbosa Góis
Sindicato dos Delegados da Polícia Federal no NE
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