Já lemos e ouvimos opiniões de pessoas ligadas às lides jurídicas, de que o Tribunal do Júri deve ser extinto, pelo que tem de teatralidade, que remonta à Idade Média, quando eram sacerdotes a fazerem julgamentos, usando práticas, mais ou menos de ventríloquos, decidindo da sorte dos acusados com o simples gesto do polegar para baixo, depois de consultar seus acessores, que respondiam, por exemplo, com gestos de mímica.
Há, porém, a corrente dos que defendem a continuidade da Instituição, em virtude - dizem - de, uma vez extinta, aumentar em muito a responsabilidade do Juiz, e, em consequência, expô-lo a atos de vingança por parte de condenados, seus comparsas e/ou parentes. E é isso mesmo: no Tribunal do Júri, o julgamento do acusado (principalmente no caso de condenação), se dilui entre sete jurados, o advogado de defesa(às vezes, mais de um).; o promotor (podendo ter um advogado assistente) e o MM. Juiz. Então, uma vindita qualquer seria muito difícil (não temos notícia de nenhum caso), senão impossível.
A propósito, os sete jurados são sorteados dentre quinze de várias profissões, que devem estar presentes à sessão(podendo a defesa e a acusação, por várias razões, recusarem até três, quando há novo sorteio). São escolhidos entre várias categorias profissionais, para representarem a média do pensamento da comunidade.
Estas despretensiosas considerações de bacharel em Direito, estão sendo feitas a propósito do assassinato do Juiz Dr. Antônio José Machado Dias,na semana passada, em Presidente Prudente-SP.
Ficamos a imaginar que decisões de qualquer Juiz, na área criminal, deviam ser tomadas numa espécie de colegiado de, no mínimo, três magistrados, para evitar, ou, pelo menos, dificultar um ato de vingança. Sem essa de "juiz sem rosto", que seria a desmoralização da Justiça. |