APERFEIÇOAMENTO DOS JUÍZES
Michel Pinheiro - Presidente da ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS
Publicado no jornal O POVO, dia 24 de março de 2003
Entendemos que a carência fundamental na prática do Direito aplicado é o desconhecimento da experiência jurídica integral, deficiência grave de alguns magistrados, da visão de conjunto da realidade.
Antes de tudo, pensemos que de nada vale conhecer o Direito, se se desconhece sua articulação com a realidade econômica, a vida social e a vida política.
Uma coisa é a unidade curricular utilizada pelas Faculdades de Direito na formação de profissionais para atuação em atividades distintas (juízes, advogados, promotores de justiça, mestres, pesquisadores da Ciência do Direito), outra coisa é o aperfeiçoamento profissional daqueles que tem o dever jurisdicional de aplicar o Direito, função própria das Escolas da Magistratura.
Daí a necessidade impostergável de refletir, discutir e construir uma nova missão para algumas dessas escolas, substitutiva da atual tônica que se limita à superfície do fenômeno jurídico, com conseqüente perda da perspectiva humanística, essencial, que é precisamente incentivar os magistrados à meditação sobre disciplinas jurídicas propedêuticas (a técnica do raciocínio correto, a técnica de exposição racional na realização do Direito) bem como sobre a Ética, a Política, a Filosofia, a Psicologia, a Antropologia, a Sociologia e a Economia.
É fácil demais esquecer que as relações em qualquer área do conhecimento são interdependentes. Nunca será demais repetir que as freqüentes mudanças de legislação, mudanças sociais, mudanças econômicas, exigem do magistrado aptidões necessárias para desenvolver uma atitude de valor profundo correspondente ao novo cenário.
Enfim, é necessário se ter uma abordagem diagnóstica para a Escola da Magistratura com o fim de identificar necessidades, objetivos, recursos adequados e alternativas de treinamento multidisciplinar, sobremodo, programas de educação à distância.
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