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Artigos-->Separando o Joio do Trigo -- 16/07/2002 - 11:25 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Separando o Joio do Trigo

(por DomingosOliveira Medeiros)



Prezada Milene,



Permita-me interferir na sua meditação e sair em defesa de quem possa ter sido atingido, injustamente, com suas observações. Na verdade, este assunto já foi bastante debatido, e você sabe disso. Foi, inclusive, objeto de proposta de mudanças, já encaminhada aos responsáveis pelo site. Na época apropriada, ninguém se manifestou a respeito desta e de outras disfunções. Vide meu artigo “Minuta de Proposta de Mudanças de 23 de janeiro, publicado em ARTIGOS e em CARTAS.



Mas, é forçoso concluir, que a sua pergunta “o que levaria um autor usineiro a publicar seu pobre texto em várias modalidades”, está mal formulada e incompleta. Mal formulada, porque nem todo texto que é publicado em várias modalidades, ou categorias literárias, é pobre. E nem, necessariamente, pertence, especificamente, a este ou aquele “endereço”. A rigor, não se pode precisar, atualmente, com segurança, um único endereço para a publicação de qualquer artigo. Qualquer artigo, independente do tema, tanto pode ser publicado no endereço ARTIGOS, como em REDAÇÃO, DISCURSOS e assim por diante. E se este artigo for elaborado com uma pitada de humor, ou fizer referência a alguma legislação ou a Poder Judiciário, por exemplo, pode, ainda, e da mesma forma, ser divulgado em HUMOR e TEXTOS JURÍDICOS. Por isso, naquela época da minuta, foi sugerido algumas alterações no menu de endereços e solicitado sugestões a respeito. Não me lembro de ter recebido alguma sugestão de sua autoria.



Incompleta, por deixar de lado outras disfunções, tão ou mais graves do que esta que você cita, e que também foram objeto de exame e de propostas de alterações contidas na minuta acima aludida, dentre as quais destacamos: (01) publicar, no mesmo dia, e no mesmo endereço, um volume excessivo de textos; em torno de cinco, dez, vinte e até quarenta textos já foram aqui publicados. (02) publicar poesias em artigos e outros endereços, quando, é sabido, existe o endereço específico para este tipo de publicação. (03) publicar o mesmo texto, em endereços outros que não guardam qualquer correlação com o estilo ou o tema abordado.



Concluindo: Atualmente, e enquanto os responsáveis não se decidem pelas mudanças que foram propostas, não há qualquer proibição a respeito. E, portanto, não há que se mostrar surpreso diante destes fatos que, na sua maioria, surgem em função da dubiedade de interpretação dos atuais endereços constantes da listagem de categorias literárias que foram colocadas à disposição dos colaboradores para que divulguem suas obras.



O que não se pode é deixar de publicar um artigo, também em textos jurídicos, se o seu tema aborda assuntos pertinentes. Seria um descaso para os leitores que acessam, apenas, aquele endereço.



De resto, cabe lembrar que a nobre colega, ao publicar esse seu “desabafo”, no meu modo de ver, utilizou o endereço errado. Pois não se trata de nenhum artigo. Talvez no Quadro de Avisos ou mesmo em CARTAS, o texto ficaria melhor acomodado.



Abraços. Domingos.

16 de julho de 2002

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