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Artigos-->DIAGNÓSTICO DA FISCALIZAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL -- 07/12/2000 - 09:09 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






Diagnóstico da Fiscalização Agropecuária dos Transgênicos no Brasil (Dezembro de 2000)







Paccelli M. Zahler

Chefe da DTQ/CPP/DDIV

Brasília – DF









Apesar da Legislação Brasileira de Biossegurança ter sido promulgada em 1995 e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio/MCT ter sido implantada em 1996, a operacionalização da fiscalização dos produtos transgênicos nas Unidade da Federação tem enfrentado várias dificuldades.



Desde a importação de grãos de soja Roundup Ready para a indústria de óleos vegetais, em outubro de 1997, passando pela liberação da soja Roundup Ready para plantio, comercialização e consumo, os experimentos com soja, milho, batata, fumo e algodão resistentes a vírus, insetos e tolerantes a herbicidas, até a liberação de variedades de milho transgênicos para consumo animal, os produtos geneticamente modificados têm provocado acirradas discussões, ações na Justiça, embargos, devoluções para os países de origem. E a fiscalização federal de agropecuária tem sido levada a cumprir mandados, tomar decisões intempestivas, muitas vezes sem os necessários embasamentos legal e técnico e enfrentando a falta de pessoal treinado para a tarefa.



Ciente das dificuldades enfrentadas, a fiscalização federal agropecuária vem discutindo o assunto em fóruns regionais e nacionais. Uma prova disso foi a Carta de Londrina (anexa) elaborada em agosto do corrente ano.



Com o objetivo de levantar os principais problemas e entraves que têm dificultado o cumprimento da legislação de biossegurança na área de competência do Ministério da Agricultura e contribuir para a solução dos problemas da fiscalização, a Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal – DTQ/CPP, em 23/11/00, encaminhou o fax nº 150/2000-Circular para todas as DDA e SEDAG das DFA.

Quatorze Unidades da Federação (AM, BA, CE, DF, GO, RR, RS, SC, TO, PA, PR, MG, MS, MT) responderam no prazo estipulado (30/11/00) e, com base nessas respostas, o presente documento foi elaborado.





Os problemas





Os problemas enfrentados pela fiscalização federal agropecuária dos transgênicos podem ser divididos em três tipos: pessoal, operacionais e legislativos.



1) Problemas de pessoal



- falta de técnicos em número suficiente para realizar as fiscalizações;

- falta de treinamento em biossegurança;

- falta de uma Comissão de Biossegurança no Ministério da Agricultura cujas decisões sejam aprovadas pelo Gabinete do Ministro e encaminhadas aos representantes do MA na CTNBio de modo que as posições defendidas sejam posições institucionais o que facilitaria a integração com a fiscalização federal agropecuária nas DFA;



2) Problemas operacionais



- falta de um manual de procedimentos de fiscalização de transgênicos;

- desconhecimento do conteúdo dos processos submetidos à CTNBio/MCT, o que dificulta a localização dos campos experimentais;

- falta de recursos financeiros para a intensificação das fiscalizações;

- falta de métodos de amostragem e de kits para a detecção das modificações genéticas;

- falta de laboratórios credenciados para a análise de transgênicos;

- falta de um Plano Operativo específico nas áreas de defesa e produção das DFA destinado ao cumprimento da legislação de biossegurança;

- falta de informação

- inexistência de encontros e reuniões entre membros da CTNBio e o corpo técnico das DFA;

- falta de recursos financeiros para o pagamento de análises;







3) Problemas legislativos



- falta de Instrução Normativa regulamentando a importação de transgênicos destinados ao consumo humano e animal;

- falta de instâncias de julgamento e de valores de multa para as infrações cometidas com transgênicos;

- dificuldade no cumprimento das decisões da CTNBio/MCT como, por exemplo, o Comunicado nº 113, de 03/07/2000, sobre milho transgênico;

- falta de clareza em alguns pontos da legislação de biossegurança, dificultando a classificação dos organismos geneticamente modificados quanto ao grupo de risco ao qual pertencem;



As soluções



Para a solução de todos estes problemas, é necessário o empenho da instituição como um todo, seja através da criação de uma Comissão Interna de Biossegurança, seja através da reativação do Núcleo de Biossegurança da Secretaria de Defesa Agropecuária, para que os representantes do Ministério da Agricultura possam fazer gestões junto à CTNBio/MCT para a solução dos entraves e problemas da fiscalização federal agropecuária.



Deve-se levar em conta que decisões da CTNBio/MCT não podem estar desvinculadas da fiscalização federal agropecuária porque esta é responsável por observar o cumprimento da legislação brasileira de biossegurança.



Se a fiscalização federal agropecuária não tiver infra-estrutura para a realização do seu trabalho, estará correndo um sério risco de ficar desacreditada.







Agradecimentos



A Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal – DTQ/CPP agradece a prestimosa colaboração das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados do AM, BA, CE, DF, GO, RR, RS, SC, TO, PA, PR, MG, MS, MT.





ANEXO





A CARTA DE LONDRINA







Os Fiscais do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, reunidos durante a Reunião Técnica sobre Fiscalização em Organismos Geneticamente Modificados e Biossegurança, na Cidade de Londrina/PR, no período de 31/07 a 04/08 de 2000, apresentam ao Dr. Paulo Borges, Representante do MA na CTNBio, as seguintes propostas de encaminhamento das ações de fiscalização e monitoramento de OGM’s no Brasil:





1- Montagem imediata de uma estrutura no MA para o representante na CTNBio, nos aspectos logísticos e de pessoal, deslocando-se pelo menos mais dois estagiários e um assessor técnico da CTNBio e maior participação efetiva do suplente nos trabalhos;

2- Criação de uma comissão nacional no MA, para aperfeiçoamento da legislação de biossegurança, cujas sugestões deverão ser encaminhadas o mais breve possível para os trâmites legais, principalmente a redação do Art. 7o da Lei 8.974/95. Recomendando à CTNBio sugestões, por exemplo, à Instrução Normativa no 17/98, que não esclarece precisamente os métodos de descarte de OGM’s, agregando os processos existentes na CTNBio que recomendam ou pedem providências de alterações na legislação. Os membros da comissão encarregada de elaborar esta carta de Londrina a seguir listados, comporão esta comissão: José de Ribamar Costa Júnior-DFA/RS, Carlos Piana Filho-DFA/PR, Cesario Floriani-DFA/SC, Wanderlei Dias Guerra-DFA/MT, Aderivaldo Vilela-DFA/GO, Adailton Tomaz da Silva-DFA/MG.

3- Criação da Comissão Interna de Biossegurança do MA com a participação de Fiscais das UF;

4- Criação de um “grupo” nacional de fiscais que apoiariam as ações de fiscalização nas diversas localidades da federação (blitz) e, teriam a incumbência imediata de elaboração de um Manual de Procedimentos de Fiscalização de OGM’s.

5- Revisão pelo MA da IN no 2, (Termo de Fiscalização e Auto de Infração), acrescentando-lhes um aditivo para descrição da ações empreendidas na fiscalização e, quando for o caso, melhor descrição do enquadramento das infrações cometidas. Suprimir “o item II do Art 7”..., ficando apenas ... “de que trata a Lei .8.974...”

6- Ao MA definir os métodos de amostragem e detecção de OGM’s, relativos aos procedimentos fiscais;

7- Ao MA ou a CTNBio, incumbirem as empresas de apresentarem tantas cópias quantos sejam os locais onde os ensaios venham a ser instalados, relativamente aos processos aprovados pela CTNBio, para remessa às DFA’s interessadas;

8- A exemplo da importação de material para pesquisa, o MA deve elaborar também uma IN. que regulamente a importação de produtos transgênicos destinado ao consumo humano ou animal.

9- Criação de normas para fiscalização de entidades que se proponham a certificação de transgenia.

10- Garantias pelo MA de amparo jurídico ao agente fiscal não previsto na MP no 1999/31, art. 50.

11- Solicitar prioridade a CTNBio para elaborar a escala de graduação de multas e a definição de valores, bem como faça gestões junto aos órgãos competentes quanto a destinação de parte desses recursos ao órgão gerador da arrecadação.

12- Ao MA que estabeleça Normas para fiscalização e controle de ensaios com OGM’s já possuidores de parecer técnico conclusivo da CTNBio, ao amparo da IN 18.

Londrina, PR, 03 de julho de 2000.





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