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Artigos-->Tudo Farinha do Mesmo Saco -- 10/07/2002 - 21:41 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
TUDO FARINHA DO MESMO SACO

(por Domingos Oliveira Medeiros)



Padeiro, analfabeto, passar no vestibular para cursar Direito não mais espanta. Ainda que fosse, apenas, analfabeto. As autoridades educacionais - e de defesa da economia, também - não fiscalizam e nem punem (com deviam) os "negociantes" do ramo da educação que enriquecem às custas de mensalidades absurdas, em troca de ensino de qualidade duvidosa.



A começar pela farsa de alguns vestibulares quando, por exemplo, não confere obrigatoriedade aos candidatos de participarem da Prova de Redação; e muito menos adotar, como praxe, o caráter eliminatório de que se reveste esta disciplina, face à sua importância para a qualidade do processo seletivo.



Ainda mais em se tratando de vestibular para os cursos de Literatura e Direito. É o mínimo que deveria ser feito. Isto, sem comentar a falha gritante, ocorrida durante o processo de inscrição e de realização das provas, que permitiram que candidatos analfabetos participassem do evento.



Está claro que o objetivo dessas instituições de "ensino" limita-se ao preenchimento das vagas oferecidas, em quantidade cada vez maior, sob a complascência e autorização do Ministério da Educação.



Ganha-se muito dinheiro para formar desempregados de alto nível.



E vem, agora, o governo, como sempre, às pressas, e pego de surpresa, adotar medidas saneadoras, como se estas não existissem há, pelo menos, 100 (cem) anos, mais precisamente, desde 1907, quando o Deputado Justiniano Serpa apresentou à Câmara o Projeto 320, adotando o sistema do mérito para ingresso no serviço público.



Em 1911, surge o projeto 77 que exigia, como requisito para adquirir a qualidade de funcionário, "ter a nomeação sido precedida de concurso, em que o candidato haja provado a cultura inicial, literária ou literária e técnica, indispensável a função que vai exercer".



O Presidente Wenceslau Braz, pelo Decreto 12.296, de 1916, acolheu a legislação sobre os funcionários, convalidando, logo no artigo primeiro daquele diploma legal, o sistema do mérito no estatuto dos funcionários.



Em 1921, o Presidente Epitácio Pessoa já designava comissão com o mesmo propósito. Submetido ao Legislativo, em 1929, o Projeto 425, a exemplo dos anteriores, também condicionava o ingresso no serviço público a prévia habilitação em concurso.



A Constituição de 1934 criava o título especial sobre os funcionários públicos, inserindo, também, a norma obrigatória do concurso.



Em 1938, já criado o DASP, na Era de Getúlio Vargas, era submetido ao Presidente da República decreto-lei estabelecendo o Estatuto dos Funcionários Civis da União, que manteve o pré-requisito de habilitação prévia em concurso, para provimento dos cargos públicos, situação que prevalece até os nossos dias.



Posteriormente, o DASP divulgava Instrução Normativa, número 09, segundo a qual a Língua Portuguesa era disciplina obrigatória em todos os concursos públicos.



Se este governo tivesse o cuidado e o interesse de pesquisar o material disponível nos arquivos do extinto DASP, e supervisionasse mais de perto a atuação das instituições de ensino, principalmente as de caráter privado, que custam caro e oferecem, no mais das vezes, péssimos serviços, muito provavelmente teria encontrado farto material para adotar, há muito tempo, medidas efetivamente saneadoras e moralizadoras do ensino neste País.



Mas, infelizmente, tal não aconteceu. Parece até perseguição com a Era Vargas.



Primeiro, tanto fizeram que o DASP acabou de vez. Depois, a obsessão para acabar com a Consolidação das Leis Trabalhistas, pela via, discutível, da "flexibilização", onde os maiores interessados não foram ouvidos.



Pior de tudo é que no lugar do DASP e da CLT, o governo não apresentou, em substituição, nada de melhor.





Domingos Oliveira Medeiros

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