À Antônio Carlos Tórtoro
Excelente sua colocação em seu artigo “DEVERES E DIREITOS... Essa é a relação que queremos e merecemos! Concordo plenamente quando você (se assim me permite tratá-lo) afirma que não podem existir direitos sem os respectivos deveres. Por esse motivo, após consultar seu currículo, creio ter encontrado a pessoa que poderá ajudar-me na seguinte tarefa: descobrir quem é o sujeito ativo e passivo do direito.
Se tivermos que Direito, por sua definição, é a prerrogativa que alguém tem, de exigir de outrem, em seu proveito, a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a dadas situações, podemos nos considerar sujeitos ativos do direito.
Mas se essa for - e acredito que é - uma via de mão dupla teremos que: somos sujeitos passivos quando não podemos exigir de quem quer que seja, em nosso proveito, a prática, a abstenção e o respeito que merecemos em determinadas situações. .
Desta forma, e por consequência, temos que o sujeito ativo é aquele que, dependendo de seus interesses, nos faz descer goela abaixo tudo o que não nos aproveita e nos desrespeita.
Como fica, então, a questão dos deveres? Que é necessária a relação “direito – dever”, ninguém discute... A dificuldade, me parece, é atribuir deveres àqueles que mal sabem se são sujeitos ativos ou passivos de direitos. Podemos refletir sobre o assunto?
|