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Artigos-->PAPEL DA DEFESA SANITÁRIA VEGETAL -- 15/11/2000 - 10:41 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PAPEL DA DEFESA SANITÁRIA VEGETAL



Paccelli M. Zahler



Um dos grandes desafios que o homem enfrenta é o controle de pragas agrícolas, ou seja, daqueles organismos (animais ou vegetais) capazes de causar prejuízos econômicos à produção. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, em média, 30% da produção agrícola são perdidos pela ação de pragas, podendo chegar a 100%, dependendo da intensidade do ataque. Isto representou, no período de 1951-1960, um prejuízo de US$ 4 bilhões/ano.

Com o desenvolvimento das técnicas de manejo e o avanço da pesquisa científica, tais perdas podem ser reduzidas pela metade. Entretanto, nem todos os agricultores têm acesso às novas tecnologias de cultivo, principalmente no Terceiro Mundo, devido aos fatores de ordem política, social, econômica e à falta de informações. Verifica-se, então, perdas superiores a 30%, desperdício de alimentos e, conseqüentemente, a fome.

A implantação de lavouras de importância econômica implica o desmatamento de grandes áreas e o desequilíbrio do ecossistema natural. Neste processo, substitui-se a vegetação nativa, constituída por várias espécies de plantas, por vegetais de uma só espécie - a monocultura. Isto representa uma fonte abundante de alimentos para as pragas em potencial, pois o habitat dos seus inimigos naturais é destruído.

Sem o controle natural, uma população de insetos pode se proliferar em progressão geométrica (explosão populacional), prejudicando a produção. Tal ocorreria em menor escala se o agroecossistema estivesse em equilíbrio, pois os inimigos naturais e os fatores climáticos (resistência do meio ambiente) se encarregariam de manter a população da praga em um nível mais baixo, de modo a não causar prejuízos econômicos à produção.

Sendo os insetos, fungos, bactérias, vírus e nematóides partes do agroecossistema, não é possível nem interessante exterminá-los para não se romper o equilíbrio. Deve-se, pois, conviver com eles, manejando o cultivo agrícola de forma adequada para minimizar sua ação.

O conjunto de práticas destinadas a prevenir, retardar ou impedir a entrada de novas pragas na lavoura constitui a Defesa Sanitária Vegetal ou Proteção de Plantas.

Para atingir tal objetivo, foram desenvolvidas, no decorrer dos anos, uma série de técnicas e métodos de proteção de plantas, dentre eles, os métodos culturais (rotação de culturas, podas), métodos mecânicos (catação manual, armadilhas), resistência de plantas (melhoramento genético, biotecnologia), controle de insetos pelo comportamento (feromônios sexuais, juvenóides), controle físico (fogo, drenagem, solarização), radiação eletromagnética (armadilhas luminosas), controle pelo som (simulação de sons desejáveis ou não), radiação ionizante (raios X, raios gama), controle biológico (inimigos naturais), controle químico (agrotóxicos) e métodos legislativos (normas federais, estaduais e municipais). Todos estes métodos são eficientes quando executados em conjunto e dentro de um planejamento prévio de implantação da lavoura, contituindo o chamado manejo integrado de pragas (MIP).

Nesse contexto, cabe ao Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, o emprego dos métodos legislativos de controle de pragas, através da formulação de normas que impeçam a entrada de vegetais infestados com pragas que venham a prejudicar a agricultura nacional, com ênfase naquelas que não existem no país - as pragas de importância quarentenária, bem como a saída de vegetais em iguais condições e que possam prejudicar a agricultura de outros países, em obediência à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma em 16/12/51.

A legislação fitossanitária brasileira consta do Decreto nº 24.114/34, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal; da Lei nº 7.802/89, regulamentada pelo Decreto n° 98.816/90, que disciplina a fabricação, o comércio e o uso de agrotóxicos; e de suas respectivas legislações complementares.

Para dar cumprimento ao Decreto nº 24.114/34, o Ministério da Agricultura mantém representações em cada Unidade da Federação - Delegacias Federais de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária (DFAARA), as quais, através das Seções e Núcleos de Sanidade Vegetal, mantêm Postos de Vigilância Fitossanitária nos principais portos, aeroportos, postos de fronteira e agências centrais de correios e telégrafos para a fiscalização do trânsito nacional e internacional de vegetais, prevenindo ou retardando a entrada de pragas de importância quarentenária no país, bem como a sua disseminação pelas lavouras.



(Publicado no Suplemento do Campo do Jornal de Brasília de 24/11/93, p.10)

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