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Artigos-->O TRÂNSITO DE VEGETAIS E AS PRAGAS E DOENÇAS -- 15/11/2000 - 10:37 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O TRÂNSITO DE VEGETAIS E AS PRAGAS E DOENÇAS



Paccelli M. Zahler



Quando em visita a uma região diferente de onde residem, é comum as pessoas colherem frutas, mudas, sementes e outras partes do vegetal para multiplicá-las em sua propriedade, atraídas por sua capacidade produtiva, propriedades organolépticas ou sua beleza. Afinal de contas, quem não gostaria de sentir novamente o sabor daquela fruta que o amigo distante cultiva com tanto carinho? Entretanto, é difícil compreender que, com este gesto inocente, pode-se estar contribuindo para a disseminação de pragas e doenças da lavoura.

Por que isso ocorre? Bem, isso ocorre porque as pragas da lavoura costumam colocar seus ovos sobre o vegetal e até mesmo no solo; já as doenças causadas por fungos, bactérias e vírus, reproduzem-se através de esporos, principalmente.

Quando o vegetal ou suas partes são levados de uma região para outra, seja por pessoas comuns, comércio, importação ou exportação, juntamente com eles podem estar sendo levados ovos, esporos e solo contaminado, os quais podem encontrar condições favoráveis para desenvolvimento na região de introdução e causar sérios problemas à lavoura. Eis alguns exemplos: o cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri , originária da Ásia, foi constatada nos Estados Unidos, Nova Zelândia e África do Sul, de onde foi erradicada. Sua introdução no Brasil ocorreu em 1957, na região de Presidente Prudente, São Paulo, e até hoje vem causando problemas à citricultura no norte daquele Estado (1,2); a mosca do Mediterrâneo, Ceratitis capitata, é originária da região do Mediterrâneo, onde são cultivadas laranjas, maçãs e pêssegos, com o passar do tempo expandiu-se pelos países da África e da Ásia, próximos àquele mar, chegando ao Brasil em 1905, sendo atualmente um dos principais problemas dos pomares de citros e macieira, juntamente com moscas-das-frutas do gênero Anastrepha (3). A ferrugem do cafeeiro, causada pelo fungo Hemileia vastatrix, foi observada pela primeira vez em 1861, na África Oriental e hoje encontra-se difundida por praticamente todas as regiões cafeeiras do Brasil (4). O nematóide Tylenchulus semipenetrans foi constatado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1912, em raízes de mudas de laranjeira provenientes do Brasil, mais tarde foi verificado que se encontra disseminado pela maioria das regiões citrícolas do mundo.

Os pequenos exemplos acima ilustram as conseqüências nefastas do trânsito de vegetais infectados, dentro e fora do país, sobre os cultivos agrícolas. Conseqüências estas que geralmente obrigam o governo a gastar milhões de dólares (pagos pelo contribuinte) em campanhas de erradicação de pragas e doenças de plantas (como, por exemplo, a Campanha de Combate ao Bicudo do Algodoeiro e a Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico) e obrigam o agricultor a empregar agrotóxicos na lavoura, aumentando o custo da produção, contaminando a si mesmo, o meio ambiente, os alimentos e os consumidores, além de contribuir para a extinção dos inimigos naturais das pragas.

O problema da introdução de pragas e doenças através de plantas e solo contaminados foi amenizado (infelizmente, não foi impedido) a partir da criação do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal pelo Decreto nº 24.114, de 12/04/34, publicado no D.O. U. de 04/05/34, e regulamentado pelo Decreto n° 67.112/70. A partir daí, o trânsito de vegetais pelo território nacional (comercialização, importação e exportação) passou a ser fiscalizado em portos, aeroportos, postos de fronteira, correios, estradas, lavouras e estabelecimentos comerciais por técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal da Delegacia Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura-SERDV/DFA/MA em todos os Estados brasileiros.

Todo o material vegetal vindo do exterior só poderá entrar no país se estiver acompanhado do Certificado Fitossanitário emitido por técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal do país de origem. Se o material estiver contaminado, ou não possuir Certificado Fitossanitário, é feita a sua devolução ao país de origem ou sua apreensão e destruição.

Dependendo do tipo de material e da região de origem, poderá ser prescrita uma quarentena em uma estação quarentenária credenciada pelo Ministério da Agricultura, onde serão realizados testes bacteriológicos, micológicos, virológicos, nematológicos e entomológicos para atestar a sanidade do material. Se não houver contaminação, ele é liberado para o plantio, caso contrário, incinerado mediante a emissão do Termo de Apreensão e Destruição.

Para o material vegetal destinado à exportação é fornecido um Certificado Fitossanitário, para o comércio interestadual é fornecida uma Permissão de Trânsito válida em todo o território nacional. Ambos são emitidos somente após o exame das partidas, sem nenhum ônus para o produtor rural, a não ser que seja necessário um tratamento com produtos químicos, cujas despesas cabem por conta do interessado.

Tais medidas, infelizmente, não impedem a entrada do material vegetal contaminado no país, contribuindo para a disseminação de pragas, pois muitos deles escapam à fiscalização, principalmente se forem carregados em pequenas quantidades em sacolas, carros e camionetes particulares.

É importante e necessária a ajuda, não só dos produtores rurais, mas das pessoas de uma maneira geral, na prevenção da disseminação de pragas e doenças dos cultivos agrícolas. Para atingir esse objetivo, são suficientes medidas simples como:

a) somente adquirir plantas em estabelecimentos comerciais idôneos, registrados no Ministério da Agricultura e que certifiquem a sanidade das mesmas;

b) evitar o transporte de mudas, frutos, sementes ou quaisquer outras partes do vegetal de uma região para outra;

c) caso desejar enviar o material de uma região para outra, procurar orientação com os técnicos da EMATER, da Secretaria Estadual de Agricultura ou comparecer ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal da Delegacia Federal de Agricultura da região;

d) no caso de importação de material vegetal, seja para plantio, seja para pesquisa, solicitar à instituição de pesquisa ou à empresa exportadora que somente o envie acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal do país de origem e atendendo aos requisitos fitossanitários do Brasil.



Dessa maneira, todos estarão contribuindo para prevenir e evitar a introdução de novas pragas e doenças na lavoura e os gastos excessivos de sua erradicação.





Referências bibliográficas



1. Cristóvão, A . Focos de cancro cítrico ainda aparecem em São Paulo. In: Folha de São Paulo, 05/04/88.

2. Galli, F. et al. Manual de fitopatologia. Vol. II, Ceres, São Paulo (1980).

3. Gallo, D. et al. Manual de entomologia agrícola. Ceres, São Paulo (1978).

4. IBC/GERCA. Cultura do café no Brasil: manual de recomendações. Ministério da Agricultura Indústria e Comércio, Rio de Janeiro (1981).

5. Gonzaga, L. & Lordello, E. Nematóides das plantas cultivadas. Nobel, São Paulo (1981).



(Publicado no Suplemento do Campo do Jornal de Brasília de 25/05/88)

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