A propósito de sua afirmação: “Não existe direitos adquiridos contra a sociedade”.
Prezado Ricardo. Você está invertendo a ordem das coisas. Quem regulamenta e disciplina o que deve ou não fazer a sociedade é a nossa Carta Magna. E os direitos adquiridos pelos servidores aposentados e os que já estão em atividade migram da Constituição Federal.
Você fala em bom senso. Mas é insensato quanto se restringe ao aspecto menos controverso da reforma da Previdência.
O governo pretende esconder sua incompetência , posto que arrecadou, durante mais de trinta anos, em média, dez por cento de tudo que recebe cada servidor, e desviou esses recursos para outras finalidades que não aquelas afetas ao sistema previdenciário. Portanto, o servidor não pode, agora, servir de bode expiatório e pagar a conta.
Quem agiu contra a sociedade foi o governo.
Você mistura direito coletivo com direito individual. E não entende direito de Direito. A prevalecer o seu raciocínio, o presidente, em tese, não teria o direito de deixar milhares de brasileiros passando fome. Ele deveria ser preso?