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Artigos-->Veja quais são os direitos dos inadimplentes -- 30/05/2002 - 23:47 (Douglas Lara) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Se o consumidor pretende negociar suas dívidas sozinho ou quer acompanhar os serviços de uma empresa contratada para isso deve entrar em contato com o Serasa, já que esta instituição orienta gratuitamente aqueles que têm pendência em seu nome e desejam recuperar o crédito.



Para tirar os dados pessoais das listas de devedores, a pessoa precisa saber qual o motivo que gerou o cadastro. Se ela não reconhecer esta dívida como justa, deverá entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor. Sobre isso, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todas as pessoas têm direito de saber as informações cadastradas a seu respeito e ser previamente avisadas, por escrito, da inclusão de seus nomes na lista de devedores.



Depois de quitada a dívida, cabe à instituição financeira ou ao estabelecimento comercial avisar os serviços de proteção de crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o próprio Serasa, da quitação da dívida para que seja retirado o nome do consumidor das listas de devedores imediatamente, segundo informação da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).



Danos morais

O Código também prevê que todo inadimplente deve ser cobrado, mas proíbe que ele seja constrangido ou exposto ao ridículo pelo credor. Além disso, se o nome de uma pessoa está nas referidas listas por engano, a solução é pedir indenização por danos morais ou materiais, independentemente do valor protestado. Uma ação, nesse caso, será julgada pelo Juizado de Pequenas Causas (para ações de até 20 salários-mínimos) ou pela Justiça Comum (para ações de mais de 40 salários-mínimos).



Após ler os direitos dos inadimplentes acima - publicados no portal Terra - lembramo-nos do eterno assunto dos juros cobrados pelas administradoras de cartão de crédito, que estão sendo forçadas a ressarcir juros abusivos cobrados. Só que os cartões de crédito mantem uma posição de financiadora. Caso elas assumam sua posição de direito (com a palavra os advogados de plantão) que é a de fiador (ou avalista).



E este é o medo, porque não "paura", pois isso ocorrendo as administradoras de cartão de crédito, não teriam nada a receber dos gastos efetuados via cartão de crédito. E volto a afirmar, o cartão de crédito nada mais é que um avalista, junto aqueles que entregaram mercadorias e/ou serviços recebendo baseados no recebimento do cartão.



E todo aquele que recebeu o cartão sem pedir...terá todo amparo para não pagar. Devedores de cartão, se está devendo e por qualquer motivo não pode pagar não se preocupe pois seu avalista não terá meios de cobrá-lo.



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