Se a lei eleitoral é confusa, ou deixa margem à dubiedade de interpretações, e não há tempo hábil para modificá-la, basta substituí-la, temporariamente, por outra, como, por exemplo, a lei que disciplina o trânsito. E tomar a carteira do candidato eleito que, no prazo de até doze meses, cometer infrações políticas como, por exemplo, não cumprir promessas de campanha ou seguir à direita, quando o sentido sempre foi à esquerda. PS. Qualquer semelhança com nomes de candidatos ou partidos políticos terá sido mera coincidência. Terá?
Domingos Oliveira Medeiros
25 de maio de 2002
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