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Artigos-->A POLÊMICA DOS TRANSGÊNICOS -- 31/10/2000 - 21:50 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A POLÊMICA DOS TRANSGÊNICOS



Paccelli M. Zahler



Há cinco anos, era aprovada a Lei de Biossegurança (Lei nº 8.974, de 05/01/95) e sua respectiva regulamentação (Decreto nº 1.752, de 20/12/95) com o objetivo de disciplinar a pesquisa, a produção e o consumo de produtos geneticamente modificados (transgênicos) no país.

Com a instalação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio/MCT, em 19/06/96, os debates sobre as vantagens, desvantagens, segurança do uso e consumo de organismos geneticamente modificados e seus derivados têm crescido bastante.

De um lado, temos as grandes empresas multinacionais de agrotóxicos investindo milhões de dólares no desenvolvimento de vegetais geneticamente modificados para tolerância aos produtos fabricados por elas.

De outro lado, temos os ambientalistas, reunidos em várias organizações não governamentais, questionando a segurança e o impacto ambiental do uso dos vegetais geneticamente modificados em larga escala.

Em meio ao fogo cerrado, temos os consumidores a se perguntar que efeito o uso dos produtos transgênicos e seus derivados terá sobre sua saúde.

Todos concordam que, se pesquisados e testados criteriosamente, dentro dos fundamentos da metodologia científica, os produtos geneticamente modificados podem trazer benefícios para a humanidade.

Porém, o que se vê é a pesquisa voltada para o uso comercial dos transgênicos, o que torna seus resultados pouco transparentes por se constituir em segredo industrial, envolvendo o registro de patentes e o pagamento de “royalties”.

Quando a pesquisa se volta para o comércio, ela deixa de lado a ética e o bem-estar da humanidade pois seu objetivo passa a ser o lucro, a conquista do mercado e a eliminação da concorrência.

Até o presente momento, todos os testes com produtos geneticamente modificados foram realizados nos laboratórios das próprias empresas ou por pesquisadores contratados por elas.

Com base no brocardo “o que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”, a regra de ouro destes tempos de globalização, competitividade e neoliberalismo, é difícil acreditar na propalada segurança dos produtos geneticamente modificados. Pelo menos, atualmente, haja vista os problemas com cigarros, carros e pneus de marcas famosas e tradicionais, cujos fabricantes esconderam defeitos e danos à saúde dos consumidores por décadas. Não seria o caso dos transgênicos? É a impressão que fica.

Dentro desse contexto, o papel do Estado é realizar a fiscalização e o monitoramento de todas as atividades que envolvam os organismos geneticamente modificados. Todavia, essa tarefa tem sido árdua pelas seguintes razões:



a) não existem critérios para a ação fiscalizadora, conforme estabelecido no parágrafo único, artigo 12 do Decreto nº 1.752, de 20/12/95;

b) não existem normas oficiais para a avaliação do impacto ambiental e da segurança alimentar dos produtos geneticamente modificados e seus derivados;

c) não foram credenciados laboratórios nem validadas metodologias oficiais para análise de organismos geneticamente modificados para apoio à atividade fiscalizadora;

d) não existem armazéns credenciados para receber partidas de produtos oriundos de países reconhecidamente produtores de transgênicos;

e) não existem normas e acordos internacionais regulamentando o trânsito de organismos geneticamente modificados destinados ao comércio;

f) não existem programas de treinamento nem fiscais treinados e em número suficiente para dar conta da fiscalização da importação, da pesquisa e da produção de transgênicos no país;

g) não foram estabelecidas instâncias de julgamento quando da aplicação de autos de infração;

h) não foram definidas normas para a rotulagem dos produtos geneticamente modificados e seus derivados, cerceando o consumidor do seu direito de escolha; e

i) não foram destinadas verbas específicas para que os órgãos fiscalizadores exerçam as suas atividades.



Assim, enquanto se discutem vantagens e desvantagens, lucros e prejuízos do uso e consumo de produtos transgênicos, falta ao Estado, representado pelos órgãos fiscalizadores dos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, a infra-estrutura mínima para o exercício do seu papel legal.

E a concessão de poderes à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio/MCT, através de Medida Provisória, não irá mudar esse quadro.







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