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Textos_Religiosos-->Os ‘bispos’ do Código Penal -- 15/10/2006 - 11:37 (LUIZ ROBERTO TURATTI) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Os ‘bispos’ do Código Penal


Numa decisão que abre um importante precedente contra os mercadejadores da fé, o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de negar a liminar pedida pelos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, o “apóstolo” Estevam Hernandes Filho e a “bispa” Sônia Haddad Hernandes, com o objetivo de levantar dinheiro e imóveis que foram bloqueados pela primeira instância do Judiciário. O casal foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por crime de estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro e o juiz titular da 1ª Vara Criminal da capital, Paulo Antônio Rossi, não apenas acolheu a denúncia, como também determinou o bloqueio dos bens tanto dos acusados quanto de seus testas-de-ferro.

A medida atingiu três importantes dirigentes da Renascer, todos parentes da “bispa” Sônia, e proibiu a movimentação de oito contas bancárias de duas empresas abertas em nome do casal Hernandes, o Colégio Gamaliel e a Publicações Gamaliel, cuja movimentação, entre 2000 e 2003, foi de R$ 46,4 milhões. O despacho do titular da 1ª Vara Criminal da capital também bloqueou a mansão do “apóstolo” Estevam em Boca Ratón, na Flórida, avaliada em US$ 465 mil, uma fazenda de 45 hectares localizada em Mairinque e comprada em 2001 por R$ 1,8 milhão e uma propriedade rural em São Roque.

Embora o recurso impetrado pelo casal Hernandes contra essa decisão ainda não tenha sido julgado no mérito, ao negar a liminar pedida o relator, desembargador Ubiratan de Arruda, da 9.ª Câmara Criminal, deixou claro que o juiz Paulo Antônio Rossi agiu rigorosamente dentro da lei quando recebeu a denúncia do MP, mandou indiciar o “apóstolo” Estevam e a “bispa” Sônia e determinou o bloqueio de seus bens e contas. “Denego a liminar. Não vislumbro ilegalidade manifesta (...). O formal indiciamento não passa de registro de dados do acusado de envolvimento em delito”, afirmou o desembargador.

Independentemente da decisão definitiva que o Judiciário vier a dar a este caso, o processo, na etapa em que se encontra, oferece um minucioso quadro dos abusos e delitos que são cometidos pelos mercadejadores da fé. Criada em 1984 pelo “apóstolo” Estevam, que na época era funcionário da área de marketing de uma empresa multinacional, a Igreja Renascer em Cristo tem cerca de 1,5 mil templos espalhados pelo País, além de algumas unidades localizadas no exterior.

Registrada como entidade filantrópica e sem fins lucrativos, a Igreja não paga Imposto de Renda e opera por meio de uma rede de empresas criada com o objetivo de movimentar “dinheiro angariado por meio de estelionato” e doações feitas em decorrência de todo tipo de promessa. “Observa-se uma intensa relação comercial existente na órbita da Igreja Renascer, muito pouco para cumprir funções sociais”, acusam os promotores.

Segundo a denúncia do MP, a Renascer funciona em moldes empresariais, ou seja, “com presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores) e o povo, que seria os clientes”. Por meio de “um esquema formado por um clã familiar”, afirmam os promotores, a “empresa”, em pouco tempo, “amealhou verdadeira fortuna, explorando a fé religiosa e realizando negócios contestados na Justiça”. Além de arrecadar “altíssimos valores em dinheiro à custa de ludibriar fiéis”, dizem os promotores, a Igreja tem o costume de “deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros”, destacando-se pela grande quantidade de títulos protestados e pelo emprego sistemático de “laranjas” para ocultar lucros.

Segundo o MP, a realização de cultos, por parte da Renascer, não passa de simples farsa para encobrir os mais variados tipos de delitos “praticados em caráter permanente”. Trata-se de “uma organização criminosa voltada para a prática de crimes de estelionato e outras fraudes”, sendo o “apóstolo” Estevam, a “bispa Sônia” e os demais “bispos” e “pastores” cúmplices na exploração da boa-fé de seus seguidores, concluem os promotores.

Infelizmente, a denúncia contra a Renascer feita pelo MP e acolhida pela Justiça não traz nada de novo. Ela só confirma a picaretagem que passou a ser praticada em larga escala no mercado da fé com a proliferação de igrejas cujos pseudobispos estão mais próximos do Código Penal do que do Evangelho.

Fonte: Jornal O ESTADO DE S. PAULO, Editorial, Domingo, 15/10/2006, Página A3 (Os ‘bispos’ do Código Penal).

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Fórum dos Leitores


Mercadejadores da fé


Parabéns pelo editorial Os ‘bispos’ do Código Penal (15/10, A3), que trata com muita propriedade de assunto muito sério: os mercadejadores da fé. Faz tempo que espero um alerta de tal magnitude e aproveito para novamente denunciar: pessoas inescrupulosas chegam ao cúmulo de ordenar a crédulos (desinformados) que parem de tomar remédios receitados por médicos, invariavelmente correndo sérios riscos, até mesmo de morte, tudo em nome de uma fatura, que eles chamam de “fé”.
SÉRGIO BARBOSA
sergiobarbosa@megasinal.com.br
Batatais (SP).

– ooo –


O Estado tem como tradição primar pelo respeito às garantias constitucionais de todos, inclusive de acusados, que devem sempre ter ouvidos para que não se cometam injustiças. No que diz respeito ao editorial de 15/10, cumpre salientar que, ainda sub judice e em segredo de Justiça, o processo se encontra em fase inicial, devendo ser evitado qualquer juízo de valor quanto a ele, bem como às partes envolvidas. Causa estranheza a transição, entre aspas, de passagens da denúncia do Ministério Público como se fossem a opinião desse respeitável jornal. E pior, a matéria termina com considerações quanto a um suposto “mercado de fé”, no mínimo ofensivas a toda uma massa de fiéis evangélicos. Buscando evitar pré-julgamento como no caso da Escola Base, vimos contrariar tais colocações, afirmando que confiamos na inocência de nossos clientes e na Justiça brasileira.
LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, advogado
São Paulo (SP).

N. da R. – O fato de a denúncia por crime de estelionato formulada pelo Ministério Público (MP) contra a Igreja Renascer em Cristo ainda estar sub judice não impede qualquer veículo de comunicação de informar e comentar fatos de grande relevância social, muito menos de transcrever trechos de ações judiciais. Os argumentos apresentados pelo MP de são Paulo são contundentes e a iniciativa da instituição tem por objetivo proteger a sociedade contra pseudopregações religiosas e promessas enganosas que tanto têm enriquecido os “empresários” da fé. Ao aplaudir a iniciativa moralizadora do MP, o jornal apenas exercitou o direito de opinião.

Fonte: Jornal O ESTADO DE S. PAULO, Fórum dos Leitores, Quinta-feira, 19/10/2006, Página A3.

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“Fora da VERDADE não existe CARIDADE nem, muito menos, SALVAÇÃO!”

LUIZ ROBERTO TURATTI.



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