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Artigos-->O aleatório da teoria dos jogos[1] no Direito. -- 22/08/2021 - 20:39 (gisele leite) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

O aleatório da teoria dos jogos[1] no Direito.

 

De certa feita, perguntaram a um louco que havia perdido a sua chave na floresta, o porquê estava a procurando justamente sob a luz do poste da rua. Imediatamente ele respondeu que ali onde procurava havia mais luz. Por vezes, nos privamos de adentrar nas trevas para descobrir a realidade que nos cerca.
 

Ao flexibilizar as garantias constitucionais na perspectiva de resolver os problemas de segurança pública é, como o louco, procurar a chave sempre no mesmo lugar. E, seria um lugar caolho, segundo os neoliberais.
Há muito que se denuncia a maneira pela qual o discurso da eficiência, inclusive do princípio constitucional, se entranhou pelo processo penal na busca de maior sumarização dos procedimentos, da redução do direito de defesa, dos recursos, enfim, ao preço da democracia. enfim é o preço da democracia.
 

A condenação à la fast food implicou nos últimos anos na "mcdonaldização" do processo penal composto de sentenças que são prolatadas no estilo peça pelo número. Enfim, a estandardização da acusação, da instrução e final decisão. Tudo em prol de um final rápido e feliz, o que é fácil para ser bem acolhido, notadamente pelos analfabetos funcionais.
 

Lembrando que o analfabeto funcional é aquele incapaz de laborar leitura compreensiva. Daí, só conseguem ler os códigos com a ótica estreita do positivismo clássico, precisando de doutrinadores e da jurisprudência para indicar-lhe o sentido e valor correto de cada prescrição legal.

Enfim, é necessário entender o amplo sentido da norma jurídica que se compõe de regra e princípio e requer que se percorra o círculo hermenêutico (conforme recomendaram Heidegger e Gadamer) o que se torna incompatível com o essencialismo ensinado na graduação e tão bem criticado por Lenio Streck. Outro terror contemporâneo é panprinciologismo[2].
 

Na feira da jurisprudência precisamos encontrar uma decisão consolidada e que traga algum senso comum teórico dos juristas[3]. Aliás, nada tão totalitário quando a Constituição Federal brasileira totalmente interpretada pelo Ministro da Suprema Corte. O que evita qualquer confrontação hermenêutica do texto constitucional.  E, ainda, a EC45/2004 que veio trazer a lume a súmula vinculante, que resulta inexoravelmente em baixa constitucionalização do Direito.
 

No direito penal, com a queda do Muro de Berlim e o fim da guerra fria, para se justificar a opressão ainda presente, necessitou-se de um novo arqui-inimigo, não mais externo e sim, interno. E, nesse discurso, elegemos como o bode expiatório de todos os males mundiais, o que forçou a intervenção dos chamados guardiães mundiais, tais como os EUA.
 

Com os ataques terroristas especialmente o 11 de setembro, a figura oculta e de difícil compreensão, desde uma intolerância ocidental, num mundo globalizado, autoriza pela necessidade a suspensão do Estado Democrático de Direito.
Aliás, o outro desconhecido, estrangeiro, com base na psicanálise, atua justamente em nós, traduzindo-se em mito, demônio ou noutra roupagem atualmente materializado pelo terrorista que funciona como um estereótipo de tudo o que atrapalha a paz da nova ordem mercadológica neoliberal mundial, infinitamente cartesiana e fatídica.

 

A racionalidade no processo de tomada de decisões no âmbito da teoria da decisão. Atualmente, existem hoje três modelos essenciais de teorias da decisão conformados a objetivos mais ou menos específicos. O primeiro modelo se refere ao das decisões econômicas que são tomadas em empresas. Já a segunda modalidade da teoria da decisão, estudam-se as decisões individuais que a primeira vista parecem ser decisões de grupo.

 

Aliás, a teoria dos jogos[4] é referência para o exame das estratégias racionais de formulação decisional em ambientes complexos e com vários agentes. A teoria dos Jogos pode dar uma análise diferenciada para vários objetos no campo do conhecimento jurídico e, mais especificamente, no esforço de construção teórica sobre o tema da decisão judicial.

 

O estudo sobre a influência da norma jurídica, não no processo de justificação da decisão judicial e sim, no próprio processo judicial na tomada de decisões. Cumpre analisar o cumprimento das normas jurídicas mediante às situações contextualizadas de interação estratégica entre os indivíduos.

 

No âmbito jusfilosófico, o debate sobre o papel das normas jurídicas nas decisões está vinculado com a noção segunda a qual o Direito regula condutas com a pretensão de afetar as decisões dos destinatários das normas. Tal afetação visa certos objetivos, ou seja, não se condicionam as condutas de um modo aleatório e, sim, com uma finalidade específica.

 

Segundo a Dra. Claudia Servilha Monteiro apontou em brilhante trabalho intitulado "A decisão racional na Teoria dos Jogos", que a Teoria da Decisão o conjunto de teorias matemáticas, lógicas e filosóficas que se ocupam das decisões que tomam os indivíduos racionais, quer sejam indivíduos que atuam isoladamente, em competência entre estes ou em grupos. Esta foi desenvolvida na segunda metade do século XX sob a forma de estudo dos aspectos diferenciados da descrição e da resolução dos chamados "problemas de decisão".

 

De forma didática, pode-se definir a Teoria da Decisão como aquela que organiza certo número de métodos de estudo e resolução de problemas de decisão. Aliás, tal conjunto é propositalmente heterogêneo, em face das diferentes características e ambientações dos problemas enfrentados e, ainda, devido a grande diversidade temática a que se dedica. O que dá certa uniformidade de tais métodos em uma teoria é a linguagem matemática empregada e sobre a qual a teoria é elaborada.

 

A Teoria da Decisão[5] não pode ser entendida como um todo de discussões difusos sobre certa temática vaga e abstrata e, sim, numa ciosa investigação de caráter inter disciplinar circunscrita ao tema da racionalidade das decisões em termos formais e em condições de serem representados pelo cálculo lógico-matemático.

Atualmente existem três modelos básicos de teoria da decisão conformados aos objetivos. O primeiro destes, é o das decisões econômicas que são feitas em empresas, quer sejam privadas ou públicas. Particularmente desenvolvida nos anos seguintes da Segunda Guerra Mundial para instrumentalizar os cálculos econômicos em razão dos problemas de produção, custos, preços e de valoração salarial, entre outras necessidades emergentes peculiares ao desenvolvimento econômico ocorrido na década de cinquenta, propondo métodos de tratamento de problemas de decisão de caráter exclusivamente matemático.

O segundo modelo fora criado na seara das teorias das decisões foi o da análise dos riscos como sendo fase obrigatória a ser vencida no confronto de problemas de decisão. Desta forma, o objeto principal de estudo das decisões tomadas individualmente, é oferecer um estudo do comportamento racional mediante às diversas formas de incerteza. Tais incertezas são descritas como situações de risco. Aliás, a Teoria da Utilidade Esperada de 1944 bem diagnostica tal enfoque, bem mais tarde, fora aperfeiçoado por outros estudos, principalmente, na década de oitenta, passando-se a se considerar também como incerteza o comportamento do indivíduo diante de outros, todos em posição de decisão.

A Teoria dos Jogos[6] representa o terceiro modelo de Teoria da Decisão, e promove a distinção entre os jogos cooperativos e os não-cooperativos, isto é, onde não é possível haver a cooperação entre os jogadores em competição ou em regime de concorrência.  A Teoria dos Jogos pertence ao ramo das ciências matemáticas, bem como as modalidades teóricas decisionais que são também aplicadas nas Ciências Sociais e nas teorias evolutivas.

 

A teoria dos jogos de autoria de Von Neumann e Morgenstern pretendeu formalizar a investigação de casos de decisão relativos ao poder e à competência, às situações de conflito, de competição, oposição e de cooperação. A Teoria da Decisão, in stricto sensu, cujas origens são compartilhadas com a Teoria da Utilidade Esperada, e merece ênfase com a primeira teoria que aborda a representação do comportamento daquele que decide diante do risco e que permitiu o desenvolvimento dos estudos sobre o conceito de risco. Embora existam outras teorias, somente no início do século XX é que pode melhor perceber sua aplicação prática em diversas pesquisas.

A segunda modalidade da Teoria da Decisão em sentido amplo é a teoria dos jogos, analisando as decisões individuais que a primeira vista parecem decisões de grupo. Os jogos, a propósito, são situações nas quais, a tomada de decisão inclui sempre mais de um indivíduo, todavia, são decisões de grupo porque cada indivíduo escolhe uma ação determinada com ânimo de promover seus próprios fins.

Esta decisão se baseia em suas expectativas sobre como escolherão os outros participantes. A diferença do que acontece em uma decisão de grupo, não desenvolve uma linha de conduta aplicável a todos os participantes.

Em geral, a decisão de grupo desenvolve linhas de conduta comuns que vigorem para todos os membros do grupo e, também de distribuir os recursos dentro do grupo de uma maneira justa. Enquanto a teoria da decisão individual, concentrou-se em estudar como os indivíduos podem promover seus interesses pessoais, quaisquer que estes sejam.  Na visão de grupo não se faz proposta concreta relativa aos fins éticos ou racionais.

A Teoria da Decisão Individual não fixa nenhuma distinção de ordem ética ou racional em relação aos fins. Por este motivo, poderia ocorrer que os agentes idealmente racionais estivessem em melhores condições se violarem as regras de conduta de grupos aos quais pertencem.  Também procura mostrar que é racional, submeter-se às regras do grupo que tenham sido estabelecidas racionalmente.

Registre-se, outrossim, que grande parte dessas teorias aplica os conhecimentos da Teoria das Probabilidade sobre as experiências aleatórias que possam ser quantificadas e descritas. Porém, o cálculo das probabilidades depende da observação e, cabe à Estatística fornecer os meios pelos quais as informações podem ser transformadas em parâmetros que podem servir de referência para as escolhas. Tanto a Estatística quanto a Teoria das Probabilidades pertencem ao campo da matemática.

É verdade que essa situação na qual a escolha individual considera outras escolhas individuais coexistentes, denomina-se jogo, que corresponde a um sistema de regras determinantes de fracassos e êxitos, ganhos e perdas. Tal qual um jogo como xadrez, que opera nos limites de decisões individuais e que levam em consideração as escolhas de outros participantes nos jogos, como igualmente pode denominar de jogo a situação em que ocorrem disputas diplomáticas em face de acordo internacional.

O termo jogo igualmente é encontrado na Psicologia, Antropologia, a Filosofia e, até mesmo, na Estática, presente com veemência nos pensadores como Leibniz, Schiller, Spencer, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer e, outros.

Incialmente a teoria dos jogos propõe modelo ideal de comportamento para agentes racionais que consideram, por sua vez, o comportamento racional dos demais agentes de decisão em constante interação. O que distingue este modo teórico de decisão da Teoria da Decisão individual é a que trabalha em situações com múltiplos participantes, de forma que a cada um destes, pode-se prever o comportamento dos demais em situações de conflito.

Registre-se ainda que a teoria dos jogos também se faz presente em Blaise Pascal e, fora desenvolvida nos estudos de estratégia militar compreendendo os jogos como situações de conflito. Formalmente, esta se iniciou com os trabalhos de Von Neumann e Morgenstern em 2004, mas fora aperfeiçoada também por Luce e Raiffa e pelas contribuições de John Nash no campo da matemática, pelo aporte de Gauthier na seara da Ética, e também por Buchanan e Tullock em seus trabalhos na Ciência Política, assim, como foi encontrada nas investigações de Otfried Höffe.

Havendo ou não a cooperação ou conhecimento sobre os demais jogadores e seus objetivos, mesmo com ou sem incertezas sobre o ambiente do jogo, esta teoria conseguiu formalizar um expressivo número de situações de conflito e produzir um conjunto de soluções possíveis para os problemas apresentados em casos concretos. Tem sido aplicada tanto na formalização de situações problemáticas em Economia, como também no estudo de problemas de decisão de ordem política ou social.

Lembremos que cada jogador e participante desempenha papel quer seja ele, um só indivíduo, um grupo de indivíduos, uma empresa ou até agrupamento destas, um Estado ou organização política internacional, o que é condição primordial para integrar o jogo é a aptidão para o agir racional e a clareza de objetivos a serem galgados.

Os fundamentos teóricos da teoria dos jogos consistem mesmo numa lógica formalizadora dos conflitos e, portanto, estabelece os critérios para a decisão racional em situações competitivas, onde dois ou mais indivíduos dispõem de várias opções frente às quais suas escolhas determinarão o resultado melhor ou pior. Apesar da incorporação das bases da teoria da utilidade esperada com o fito de representar o comportamento dos jogadores diante de riscos derivados de fatores aleatórios, nesta modalidade teórica da Teoria da Decisão, as escolhas de cada jogador participante não são consideradas como incertezas.

Ao revés, a premissa remete a uma observação, na qual todos os jogadores adotam um comportamento perfeitamente racional, portanto previsível. E, a noção de jogo é usada para representar situação em que os agentes de decisão produzem escolhas que são interdependentes com os demais participantes. Em um jogo, portanto, cada competidor, tende a adequar seu comportamento de acordo com suas próprias habilidades e objetivos, mas não, de forma isolada e insular. Trata-se de forma ajustada e reflexa do comportamento os demais jogadores.

O resultado do jogo dependerá dos ganhos que é dependente, e do tipo de jogo que está em andamento. E, para cada modalidade de jogo existem diversos resultados, e, portanto, várias respostas sobre como devem ser as decisões para alcançá-los. Em resumo, em um jogo, as regras propostas aos participantes para que produzam suas escolhas. Os ganhos, recompensas ou prêmios são valores definidos para cada jogador com indexador do resultado pretendido. E, a estratégia reside em certa quantidade de movimentos que vão ocorrendo sucessivamente na busca do resultado final.

Tais estratégias são fixadas não apenas a partir dos próprios interesses do jogador, parte da mesma forma, do exame rigoros que este faz das estratégias dos demais concorrentes, de forma que sua estratégia será bem sucedida quanto melhor for sua capacidade de assimilar as demais estratégias.

A Teoria dos Jogos produz esforço de formalização de algumas relações, tendo em vista promover a verificação do comportamento ideal de indivíduos considerados racionais. E, nessa formalização, a tarefa torna-se prescritiva. Assim, a teoria abstrata pretende fornecer modelo de referência para o processo de tomada de decisões racionais. Esta não descreve os procedimentos decisionais dos tomadores de decisões, tal como estes ocorre na realidade, mas como deveriam ocorrer, para serem finalmente considerados racionais.

Uma forma de racionalismo voltado para situações competitivas, nas quais os resultados dependem das escolhas de duas ou mais participantes do jogo. E, apesar disso, a teoria dos jogos poderá vir a ser aplicada tão somente para desempenhar funções analíticas no estudo de um determinado objeto, sento um instrumento de reforço na verificação de racionalidade da decisão.

O uso normativo da teoria dos jogos fulcra-se na valorização de sua premissa básica que é o conhecimento prévio de resultados possíveis das escolhas e de suas variáveis por parte de agentes de decisão que operam com uma função coerente de utilidades. Dessa forma, assim como na teoria da decisão individual, também na teoria dos jogos, as escolhas são realizadas em momento no qual há pleno conhecimento das informações que lhes são relevantes e a tomada de decisão racional passa a consistir em um problema de caráter simplesmente analítico.

A representação dos jogos é feita por dois métodos. A representação feita por árvores de decisão utilizada na teoria da decisão individual, sendo adaptada para o método de árvore do jogo no qual cada movimento é simbolizado por um nó na árvore. Um círculo contendo um número e que indica a quem cabe a decisão naquele momento do jogo.

As opções de escolha disponíveis para o jogador são os galhos que nascem de cada nó do tronco da árvore. os resultados são indicados ao final de cada um dos galhos e trazem um ou vários números conforme o grau de utilidade de cada resultado para o jogador.  Para cada jogador haverá a disposição de uma árvore do jogo individual, de forma que ele não tem conhecimento das escolhas simultâneas dos demais jogadores. Porém, cada nó do tronco da árvore pertence ao mesmo conjunto de informações compartilhados por todos os jogadores.

As chamadas informações imperfeitas porque cada jogador não tem acesso às estratégias dos demais. Esses jogos de informações imperfeitas, nos quais o fator azar compõe o quadro de participantes, mas há igualmente os jogos de informações perfeitas porque excluem esse mesmo fator. O outro modo de representação dos jogos são as tabelas de decisões ou matrizes, nestas, as árvores se traduzem em matrizes do jogo que empregam estratégias.

Na Teoria dos Jogos cada participantes possui uma utilidade em relação aos resultados de acordo com a Teoria da Utilidade Esperada e pressupõe que todos os jogadores conheçam a árvore ou a matriz do jogo por completo e, também compreendam perfeitamente a utilizada esperada de cada resultado possível, tanto de suas próprias escolhas, como também das escolhas dos demais.

Tudo isso tem como consequência um quadro no qual cada participante pensa o seu jogo supondo que está jogando com agentes ideais que oferecerão a melhor reação a cada movimento. Ao partir dessas suposições sobre a racionalidade dos jogadores, a Teoria dos jogos objetiva determinar qual o número de possibilidades em termos de resultado para cada jogo de modo a produzir a sua solução.

A princípio teórico central estabelece um controle do agente da decisão sobre os resultados de suas escolhas que engloba o déficit de informação, a subjetividade das avaliações de probabilidade e, principalmente, a influência dos oturos participantes cooperadores ou competidores, ou seja, procuram determinar o resultado de forma positiva ou negativa.

Enquanto competência existe somente a possibilidade de escolha das estratégias de ação, excluindo as ações particulares. As estratégias de ação são compostas de regras para que uma sequência de ações seja tomada por todos os jogadores que operam de forma racional, calculando suas escolhas de acordo com as possibilidades de reações dos demais participatnes.

 

Otfried Höffe denomina tal modalidade racional de racionalidade estratégica, enquanto Raúl Calvo Soler emprega o termo racionalidade instrumental. De qualquer modo o princípio fundante da Teoria dos Jogos transmite a ideia de que é compreendida como racional a decisão de melhor resultado possível a partir da escolha de uma estratégia que respeita não apenas as regas do jogo, como também, os pontos de vistas dos demais jogadores.

Na concepção de Höffe não existem regras inflexíveis para as decisões na Teoria dos Jogos, como também, não há uma regra válida que possa ser compartilhada por todos os tipos de jogos. Em alguns, não há regra precisa, em outros jogos, não são perceptíveis soluções que possuam estabilidade. As regres dependem dos acordos propostos. Quando um jogador proporciona alguma utilidade para outro, diz-se que há uma racionalidade estratégica em adotar tais critérios.

 

O mais expressivo desenvolvimento da teoria dos jogos encontra-se na área de estudo dos jogos competitivos entre duas pessoas.  Evidentemente nesse tipo de jogo, os jogadores dispõem de preferências totalmente opostas e, por conseguinte, o senso de utilidade para cada escolha também poderá divergir. As estratégias de cada jogador podem ser diferentes, mas podem estar em equilíbrio, quando ocorrerá situação de nenhum jogador pode melhorar seu resultado mudando sua estratégia, quando tal situação ocorre, esta é denominada de valor de equilíbrio.

Após encontrar um par de estratégias em equilíbrio, nenhum dos dois tem motivos para trocar a sua estratégia a não ser que o outro competidor também mude a sua. Ocorre que em jogos competitivos não há comunicação, portanto, não há negociação possível baseada em troca de informações. A sua baliza de segurança reside justamente na correção da estratégia que escolheu. Uma vez que cada jogador supõe estar atuando frente a um competidor ideal, ele não se arrisca a adotar uma estratégia que não lhe forneça a garantia de certo nível de segurança.

Evidentemente, os jogos competitivos retratam a situação clássica de conflito e possuem como subdivisão os jogos de soma zero, nos quais os interesses dos jogadores são opostos. A cada movimento favorável a um jogador, o mesmo movimento será totalmente desfavorável ao outro jogador, de modo que somente um poderá ganhar o outro necessariamente perderá.

Na Teoria dos Jogos, cada jogador antes de iniciar sua participação no jogo tem, de antemão, o conhecimento das estratégias que serão adotadas pelos demais participantes na implementação de seus movimentos ao longo do jogo.

Desta forma, a possibilidade de se estabelecer o equilíbrio se dá antes do início do jogo e, não durante ou após o mesmo, visto que é antes de seu início que cada jogador toma contato com as estratégias que serão adotadas para a atuação de todos no jogo. O comportamento racional no jogo é encontrar a estratégia ótima, aquela que diminui ao máximo a possibilidade de perda, e simultaneamente, aquela que diminui ao máximo a possibilidade de se estabelecer o equilíbrio se dá antes do início do jogo e, não durante ou após ele, visto que é antes de seu início que cada jogador toma contato com as estratégias que serão adotadas para atuação de todos no jogo.

O comportamento racional no jogo é encontrar a estratégia ótima, aquela que diminui ao máixmo a possibilidade de perda e, ao mesmo tempo, leva a maior desvantagem possível para o adversário, contudo, algum fator diferenciado, como um comportamento eventualmente irracional por parte de um jogador, é previsível. Já nos jogos de soma constante a utilidade total do jogo varia, as utilidades podem ser definidas e excluídas por diversas situações, inclusive aquelas alheias ao próprio jogo.

Nesse caso, não há frontal e definitiva oposição dos interesses e situações de cooperação entre os jogadores podem ser aceitas como muito vantajosas para todos. A função de cooperação para assumir papel estratégico no jogo, concedendo vantagens gerais para todos os participantes.

No caso dos jogos competitivos a comunicação entre os jogadores é inexistente, mesmo quando os interesses individuais são coincidentes não há transmissão de informações ou coordenação de estratégias entre eles.

Já em jogos de caráter cooperativo, essa comunicação entre os jogadores é possível e, os resultados somente são alcançados quando as estratégias são coordenadas entre todos. O conjunto de resultados produzidos pela coordenação das estratégias ou por estratégias individuais empregadas recebe o nome de conjunto alcançável.

Dentro deste conjunto são relevantes apenas aqueles elementos que podem ser identificados com o resultado ótimo de Pareto. Quando vários resultados ótimos são possíveis, a sugestão é que um único seja estabelecido a partir da negociação entre todos os participantes.

Esses são os chamados jogos de negociação que colocam em evidência a vantagem de terminar uma disputa mediante negociação sobre a ação de deixá-la seguir até as últimas consequências, ou que se deixe resolver pelo suo da força.

Nessas estratégias de negociação, busca-se um maior grau de racionalidade como base para a moralidade. O conjunto de resultados alcançáveis é chamado de região de negociação na qual deverá haver pelo menos dois pontos ótimos de negociação e um ponto inviável, denominado de ponto de fracasso de jogo.

Ocorre que em jogos competitivos não há comunicação, portanto, não há negociação possível baseada em troca de informações. A sua baliza de segurança reside justamente na correção da estratégia que escolheu. Uma vez que cada jogador supõe estar atuando frente a um competidor ideal, ele não se arrisca a adotar uma estratégia que não lhe forneça a garantia de certo nível de segurança.

Os jogos competitivos retratam a situação clássica de conflito e possuem como subdivisão jogos de soma zero, nos quais os interesses dos jogadores são opostos.

No caso dos jogos competitivos a comunicação entre os participantes é inexistente, mesmo quando os interesses individuais são coincidentes não há

transmissão de informações ou coordenação de estratégias entre eles. Já em jogos de caráter cooperativo essa comunicação entre jogadores é possível e os resultados somente são alcançados quando as estratégias são coordenadas entre todos. O conjunto dos resultados produzidos pela coordenação das estratégias ou por estratégias individuais empregadas recebe o nome de conjunto alcançável.

Dentro deste conjunto são relevantes apenas aqueles elementos que podem ser identificados com o resultado ótimo de Pareto. Quando vários resultados ótimos são possíveis, a sugestão é que um único seja estabelecido a partir da negociação entre todos os participantes. Esses são os

chamados jogos de negociação que colocam em evidência a vantagem de terminar uma disputa mediante negociação sobre a opção de deixá-la seguir até as últimas consequências ou que se deixe resolver pelo uso da força. Nessas estratégias de negociação procura-se maior racionalidade como fundamento para a moralidade.

O conjunto de resultados alcançáveis é chamado de região de negociação na qual deverá haver pelo menos dois pontos ótimos de negociação e um ponto inviável, denominado ponto de fracasso do jogo. A Teoria dos Jogos tenta especificar qual ponto de negociação do jogo será selecionado por negociadores racionais. John Nash foi um dos teóricos que formulou algumas hipóteses para esta situação propondo a identificação do ponto de negociação com o ponto da região de negociação na qual o produto fosse maior, a esse ponto chamou-se ponto de Nash. Este último se configura como um único ótimo de Pareto. Além da vantagem de determinar apenas um ponto ótimo em toda região de negociação, concepção de Nash oferece quatro condições para solucionar os problemas de negociação. A primeira condição de

Nash estabelece que o ponto de negociação deva ser um único ponto ótimo de Pareto; a segunda condição postula a invariabilidade em meio às transformações de utilidade; a terceira exigência é a de simetria e a quarta é a da contração-expansão irrelevantes. A única solução racional deveria atender a essas quatro condições.

Os jogos cooperativos se caracterizam pelas ações racionais dos competidores frente aos demais de forma a se realizarem um conjunto de ações coordenadas por todos destinadas a um determinado fim, bom para todos. Para isso cada jogador irá procurar adotar o mesmo critério assumido pelos outros jogadores. Dessa forma, se os jogadores operam de forma coordenada pela adoção dos mesmos critérios, ganharão todos ao final, caso contrário, todos perderão.

Todos os jogadores possuem interesses compartilhados de modo que o ganho e a perda de um dos participantes aproveitam ou atingem o segundo. (SOLER, 2003, p. 78 e 85) Essa modalidade coordenada de jogo pode empregar em seus perfis o critério normativo como forma de alcançar a utilidade esperada. Assim sendo, uma das formas de posicionar os dois jogadores em uma mesma coordenação de perfil voltada para uma maior certeza da realização de um determinado fim seria a observância de uma norma jurídica.

Todavia, a maximização do critério da utilidade esperada pode ser construída a partir da adoção de outros perfis de cooperação que não a normatividade, desde que esse critério viabilize uma atuação racional dos participantes. Na verdade, existem algumas condições de jogo que são exigidas para conceber a racionalidade dos jogadores: a) a interação que vai condicionar os resultados de um jogo a partir dos movimentos dos jogadores que são interdependentes; b) a cooperação em si, pois o desfecho do jogo está submetido ao conceito de ganho por parte de todos os jogadores; c) a pluralidade dos perfis; e d) a indiferença em relação aos perfis estabelecidos, ou seja, qualquer critério que sirva para alinhar os jogadores em apenas um perfil é considerado racional. A partir da premissa da indiferença dos perfis, admite-se que o critério normativo possa solucionar o problema do alinhamento dos jogadores em função da compreensão do valor racional de se observar as práticas reiteradas incutidas nas convenções, tais como as normas jurídicas. (SOLER, 2003, p. 80-82)

No entanto, nem todos os jogos resolvem-se dessa maneira, há situações em que estratégias mistas podem ser necessárias para alcançar os resultados, até como, forma de desviar o foco do competidor. Mas, ao mesmo tempo, coloca o problema de colocar o resultado na conta da sorte, assumindo riscos, e, com isso, excluindo o critério de racionalidade.

O jogo misto é o produto da justaposição dos dois tipos anteriores, sendo chamado perfil coordenado quando dois ganham ou perdem ao mesmo tempo.

Estes tipos mistos não se baseiam em perfis de cooperação, podem todos os jogadores ganhar ao mesmo tempo ou não. Um jogador pode declinar um perfil selecionado pelos demais como determinante de um ganho.

Em certas situações os atributos da racionalidade individual não dão conta de resolver determinados problemas de forma ótima isso porque pode ocorrer um conflito de vontades. No caso de ocorrência de um conflito de vontades não é possível prever o resultado, mas em um jogo que tenha somente um ponto de equilíbrio e estratégias dominantes para cada um dos jogadores é possível a predição do resultado.

O paradoxo é retratado assim: ainda que do ponto de vista de cada jogador as suas estratégias escolhidas sejam as únicas racionais, ele não consegue obter um resultado ótimo. Tal situação expõe a incompatibilidade entre a racionalidade individual e a racionalidade em grupo.

Os jogos mistos traduzem a maior parte dos problemas de ações coletivas. Para estes problemas, uma das soluções foi apontada por John Nash (1996), onde um leque de estratégias adotadas por cada um dos jogadores das quais eles não abrem mão. Em alguns tipos de jogos os problema de decisão dependem da noção de equilíbrio. A noção de equilíbrio de Nash formulada em 1951 consiste em uma tabela contendo as formas normais do jogo.

Vários comportamentos cotidianos são pautados por princípios morais, de forma que não seria de se estranhar que eles acabem se comportando como fatores inclusivos no processo de tomada de decisão, mesmo quando os agentes das escolhas estejam preocupados com seus próprios interesses caminham para conformar suas posturas às regras. Enquadrar-se na moralidade é, em última instância, uma opção

que pode beneficiá-los em seus próprios interesses. Segundo Michael Resnik (1998, p. 253-254), este apelo à moralidade passa apenas a ser um novo ingrediente no contexto de um dilema do prisioneiro em grande escala.

O problema do interesse individual do agente de decisão quando se encontra em cooperação com outros partícipes foi enfrentado na Filosofia Política por Thomas Hobbes em seu esforço de fundamentação da Sociedade civil.

No pensamento de Hobbes (1983, p. 86, 105, 107), a constância e a durabilidade do pacto social dependem da existência de um Poder comum que assegure  o respeito entre os homens e direcione todas as ações individuais para o interesse comum.

Além de garantir a defesa contra possíveis invasões estrangeiras, o Poder deve ser capaz, principalmente, de proteger os homens das injúrias recíprocas de modo a estabelecer um ambiente seguro para a produção dos frutos da terra, alimentação e uma existência humana em paz e segurança.

A ideia hobbesiana de justiça articula-se, portanto, e necessariamente, a alguma forma de coerção que obrigue igualmente todos os indivíduos a cumprirem o pacto estabelecido, sob o risco de sofrerem algum tipo de penalidade “que seja superior ao benefício que esperam tirar” caso o contrato seja rompido.

Então, nesse modelo, todo poder e força devem ser conferidos a uma autoridade soberana que reduza todas as vontades individuais a apenas uma: a “verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens”. Será desta instituição que derivará “todos os direitos e faculdades daquele ou daqueles a quem o Poder soberano é conferido mediante o consentimento do povo reunido”.

 

 

 

 

Referências:

FACHINI, Tiago. A Teoria dos Jogos no Direito. Disponível em: https://www.projuris.com.br/teoria-dos-jogos-direito Acesso em 1.2.2021.

SOUZA, Ananda Portes; TEIXEIRA, André Costa F. de Belfort. A TEORIA DOS JOGOS E O DIREITO: ENTENDENDO A APLICABILIDADE DATEORIA DOS JOGOS AO DIREITO A PARTIR DOS JOGOS DE GUN JUMPING EDE INVESTIMENTO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Disponível em:https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/download/100/101. Acesso em 01.2.2021.

NEMES JUNIOR, Elias Ibrahim. A teoria dos jogos e a solução de conflitos após a reforma trabalhista.

Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54256/a-teoria-dos-jogos-e-a-soluo-de-conflitos-aps-a-reforma-trabalhista Acesso em 1.2.2021.

MONTEIRO, Cláudia Servilha. A Decisão Racional na Teoria dos Jogos. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/claudia_servilha_monteiro.pdf Acesso em 1.2.2021.

ABBADER, Eduardo Botti. Aplicação da teoria dos jogos na análise de alianças estratégicas. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/download/1984-9851.2009v10n97p205/11384/37227. Acesso em 1.2.2021.

LESSA, Celia de Andrade. Racionalidade Estratégica e Instituições. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091998000200008 Acesso em 1.2.2021.

HEIN, Nelson; DE OLIVEIRA, Rafaela Cristina; LUNARDELLI, Paulo Afonso. Sobre o uso da teoria dos jogos na tomada de decisões estratégicas. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2003_tr0605_1538.pdf Acesso em 1.2.2021.

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[1] Teoria dos jogos ou Teoria de jogos é um ramo da matemática aplicada que estuda situações estratégicas onde jogadores escolhem diferentes ações na tentativa de melhorar seu retorno. Inicialmente desenvolvida como ferramenta para compreender comportamento econômico e depois usada pela Corporação RAND para definir estratégias nucleares, a teoria dos jogos é hoje usada em diversos campos acadêmicos. A partir de 1970 a teoria dos jogos passou a ser aplicada ao estudo do comportamento animal, incluindo evolução das espécies por seleção natural. Devido a interesse em jogos como o dilema do prisioneiro iterado, no qual é mostrada a impotência de dois jogadores racionais escolherem algo que beneficie a ambos sem combinado prévio, a teoria dos jogos vem sendo aplicada nas ciências políticas, ciências militares, ética, economia, filosofia e, recentemente, no jornalismo, área que apresenta inúmeros e diversos jogos, tanto competitivos como cooperativos. Finalmente, a teoria dos jogos despertou a atenção da ciência da computação que a vem utilizando em avanços na inteligência artificial e cibernética.

[2] O panprincipiologismo constitui no fenômeno de produção de princípios sem normatividade, normalmente com o fim de fundamentar decisões judiciais. No Brasil, o panprincipiologismo é relacionado à hermenêutica neoconstitucional, constituindo-se uma patologia desta corrente. Nesse contexto, verifica-se que a criação destes princípios acaba por dar ar de legitimidade e racionalidade de decisões arbitrárias de magistrados, rebelando-se da opção legislativa. Esta prática é verificada sobretudo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em que se afasta determinada norma jurídica infraconstitucional sob o argumento de aplicação de um princípio implícito na Constituição. Busca-se, através da criação dos princípios, em unir o Direito à moral, a caminho do realismo moral.

[3] Na economia, a teoria dos jogos tem sido usada, segundo Joseph Lampel, para examinar a concorrência e a cooperação dentro de diversos mercados, desde pequenos grupos de empresas até relações internacionais. A partir daí, era apenas um pequeno passo até a estratégia. Pesquisadores de administração de estratégia têm procurado tirar proveito da teoria dos jogos, pois ela provê critérios valiosos quando lida com situações que permitem perguntas simples, não fornecendo respostas positivas ou negativas, mas ajuda a examinar de forma sistemática várias permutações e combinações de condições que podem alterar a situação. As questões estratégicas da vida real dão origem a um número imenso de variações, impossibilitando o tratamento exaustivo de todas as possibilidades. Assim o objetivo não é resolver as questões estratégicas, mas sim ajudar a ordenar o pensamento estratégico - provendo um conjunto de conceitos para a compreensão das manobras dinâmicas contra os concorrentes. Em complemento ao interesse acadêmico, a teoria dos jogos vem recebendo atenção da cultura popular. Um pesquisador da Teoria dos Jogos e ganhador do Prémio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel, John Nash, foi sujeito, em 1998, de biografia por Sylvia Nasar e de um filme em 2001 Uma mente brilhante. A teoria dos Jogos também foi tema em 1983 do filme Jogos de Guerra.

[4] A Teoria dos Jogos tem sido bastante aplicada ao Direito porque traz uma estrutura de análise útil, que ajuda a prever o impacto de constituições, leis e regras sociais, entre outras, na sociedade, pois essas representam restrições ao comportamento humano. O jurista Piero Calamandrei definia o processo como um jogo: com regras, jogadores, estratégias, táticas, recompensas e até um juiz. É dele a frase “o advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu”.

[5] A teoria da decisão (ou a teoria da escolha, que não deve ser confundida com a teoria da escolha racional) é o estudo das escolhas de um agente. A teoria da decisão pode ser dividida em dois ramos: a teoria da decisão normativa, que analisa os resultados das decisões ou determina as decisões ótimas dadas as restrições e suposições; e a teoria da decisão descritiva, que analisa como os agentes realmente tomam as decisões que tomam. A teoria da decisão está intimamente relacionada ao campo da teoria dos jogos e é um tópico interdisciplinar, estudado por economistas, estatísticos, cientistas de dados, psicólogos, biólogos, cientistas políticos e outros cientistas sociais, filósofos e cientistas da computação.

[6] A teoria da decisão (ou a teoria da escolha, que não deve ser confundida com a teoria da escolha racional) é o estudo das escolhas de um agente. A teoria da decisão pode ser dividida em dois ramos: a teoria da decisão normativa, que analisa os resultados das decisões ou determina as decisões ótimas dadas as restrições e suposições; e a teoria da decisão descritiva, que analisa como os agentes realmente tomam as decisões que tomam. A teoria da decisão está intimamente relacionada ao campo da teoria dos jogos e é um tópico interdisciplinar, estudado por economistas, estatísticos, cientistas de dados, psicólogos, biólogos, cientistas políticos e outros cientistas sociais, filósofos e cientistas da computação.

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