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Artigos-->364 COVARDES -- 03/03/2021 - 09:18 (HENRIQUE CESAR PINHEIRO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

A PEQUENÊS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

                        Nossa vida é decidida por políticos, e quando os escolhemos não podemos buscar neles qualidades que buscamos em amigos que nos dirigem palavras bonitas sempre dizendo o que queremos ouvir. Devemos buscar aquele representante íntegro, que nos represente da melhor maneira possível. Sei que isso é difícil diante de nossas opções, por serem, em sua grande maioria, aproveitadores sem caráter que encantam o povo com palavras de efeito, prometendo mundo e fundo, só que querem nossos fundos, e tirar-nos o mundo. Quando encontramos um candidato, não vou nem falar em Bolsonaro, que diz verdades diretas, sem subterfúgios, sem falar o politicamente correto, como doutor Eneas, a mídia o ridiculariza, teve um repórter cafajeste que o chamou de exótico, para desmoralizar o candidato.

                        Essa introdução serve para apresentar impressões acerca da prisão de Daniel Silveira, a mando de Alexandre de Morais ministro do STF. Não sou leigo em Direito, mas também não sou catedrático no assunto, embora para se saber que o ato praticado pelo ministro foi totalmente contrário aos ditames da Constituição Federal em seu artigo 53, basta saber ler. Digo ler, no sentido literal da palavra, sem qualquer necessidade de interpretar o texto, uma vez ser de uma clareza tal “qualmente” – como diria Odorico Paraguaçu - a luz do dia, ou mesmo a brancura do gelo dos polos. Não há qualquer necessidade de interpretar, de adivinhar o significado do que ali os constituintes de 88 disseram ou puseram.

                        Quando o presidente da Câmara, Lira, se pronunciou pela primeira vez, já deixava ante ver um desfecho desfavorável para o deputado. Fato que foi se firmando a partir do momento que os presidentes da Câmara e do Senado foram conversar com o presidente do Supremo. Acho que depois do ato praticado pelo Supremo, pois Alexandre de Morais, representa aquela instituição, quem deveria ir conversar com os presidentes da Câmara e do Senado era o presidente do Supremo e não o contrário.

                        Os fatos desenvolveram-se de tal forma, que o presidente da Câmara, demonstrando subserviência ao Supremo, mudou o dia da reunião do plenário para decidir o destino do deputado. Inicialmente, havia marcado para quinta-feira, depois transferido para sexta-feira para aguardar a decisão de plenário do Supremo. Os onze a zero foi um recado para os deputados com rabo preso no STF.

                        A escolha da relatoria, deputada que responde a vários processos, outra mostra do acerto, ou da pressão sobre os deputados; alguns por conveniência outros por ignorância e muitos por ódio – entenda-se esquerdistas -, os deputados, ao contrário dos espartanos, acovardaram-se totalmente e não mediram as consequências de seus atos. Os trezentos de Esparta enfrentaram garbosos e heroicamente um exército de mais de 250 mil homens; os 364 de Brasília acovardaram totalmente frente a onze togados.

                        Deputados e senadores são invioláveis, civil e criminalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal. O artigo 53 fala em deputados, não especificando se estadual ou federal, portanto, no meu entendimento são os deputados estaduais e os federais. Não vou estender comentários ao artigo 53 e nem de outros, citei-o por ser o mais relevante para o caso.

                        Portanto, ao abrir mão, covardemente, de suas prerrogativas, não importa o motivo, os deputados atingiram não somente a eles, mas também aos senadores, abrindo precedente para que tanto senador com deputado possa ser preso a qualquer momento se disser qualquer coisa contrária aos entendimentos do Supremo.

                        O circo foi armado para o desfecho que teve. Guardando as devidas proporções, o caso pode ser até comparado ao julgamento de Sócrates, não que Daniel Silveira tenha a inteligência e os conhecimentos do grego, e não discuto também as palavras proferidas, pois estas seriam, em meu entendimento, motivo para análise de decoro parlamentar. O Supremo humilhou os deputados e a casa que eles representam. Aqueles por sua vez, não tendo coragem para enfrentar o Supremo, pois assim deixaria os ministros desmoralizados, não fizeram jus às suas prerrogativas.

                        Falaram em apologia ao AI-5, e aqui também não vou entrar na questão, mas o AI-5 foi editado depois da Câmara negar pedido do executivo para processo Márcio Moreira Alves. Enquanto o Supremo, que tanto fala em democracia e chama os militares de ditadores, pelo contrário,  mandou prender o deputado imediatamente.

                        Diante da covardia de seus pares, o presidente da Câmara, para calar a voz do povo e dar satisfação da infâmia cometida, fala em apresentar projeto para limitar os poderes do Supremo. Mas a Constituição já faz isso, e a letra da Constituição foi desrespeita e querem agora impor respeito ao que não se respeitou, criando nova lei. A saída é uma tentativa da Câmara de reaver suas atribuições, após abrir mão delas por falta de coragem.

                        É triste termos que entregar nossas vidas a pessoas sem qualquer preocupação com nosso bem-estar. Tudo isso também vem de nós mesmo, como disse no início do comentário não escolhemos nossos representantes por seu caráter, mas por suas habilidades em mentir e dizer aquilo que o povo quer ouvir. A lei de ficha limpa – aliás acho isso uma aberração, pois quem não tem ficha limpa jamais poderia exercer qualquer cargo público e para tal não seria necessário lei, mas nossa lei, ou seja, não se votar em quem não tem um passado idôneo – era para ser esmiuçada pelo povo na hora de dar seu voto, só assim, teríamos representantes mais dignos e não ministros da corte superior sob suspeição. Aqui não acuso ninguém, simplesmente, repasso informações ouvidas por toda população diuturnamente.

            FORTALEZA, MARÇO/2021

            HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO

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