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Artigos-->REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO -- 12/12/2020 - 17:02 (HENRIQUE CESAR PINHEIRO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


REELEIÇÃO DOS PRESENDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

 

 

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

 

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

 

“O afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico.” Gilmar Mendes

 

Sou formado em Contabilidade, profissão que exerci ao longo de quarenta anos, quer como auditor independente, quer como auditor-fiscal estadual e federal. Entretanto, por um lapso de momento, que na ocasião me dava prazer, hoje me causa verdadeira ojeriza, estudei direito, escrevo com minúscula, enquanto Contabilidade vai com maiúscula, dada a repugnância que tenho àquele ramo do conhecimento humano, pelo menos por aqui no Fazendão, como diz Cláudio Lessa, famoso jornalista, devido às vergonhosas decisões proferidas pela justiça brasileira, especialmente nos tribunais superiores, e à atuação de advogados.

Como disse, estudei direito, mas não me dediquei além dos ensinos da faculdade. Estudei legislações específicas ligadas à área que atuei durante anos. Nada além disso.

Entretanto, diante da polêmica que surgiu esses dias com relação à reeleição para presidência da Câmara e do Senado e diante da decisão do “Supremo”, resolvi me aventurar e dar uma opinião sobre essa celeuma, onde não falta cretinice.

Antes de entrar especificamente no assunto, vou me ater às funções do STF, órgão que segundo à Constituição Federal tem por objetivo ser seu guardião, cujas funções inclui interpretar leis e normas, além de outras. Mas o que me interessa aqui é a faculdade de interpretar.

De acordo com os dicionários INTERPRETAR é determinar o significado preciso de textos e leis. Adivinhar a significação.

Se interpretar significa determinar ou adivinhar, cada pessoa interpretar à sua maneira. Adivinhar já passar para um plano secundário. Portanto, diante disso, nada tem valor absoluto, uma vez que ninguém entra na cabeça de alguém que escreve para saber precisamente o que ela quis dizer. Entretanto, existem coisas que não precisam de interpretação, são cristalinas como está escrito. É somente ler e entender. Nada de interpretar. Portanto, no entendimento na compreensão de algo não há a necessidade de qualquer tipo de interpretação. Foi dito claramente. É peremptório. A interpretação ao me ver é quando há entrelinhas, quando não há precisão.

Assim sendo, o artigo 57 da famigerada Constituição Brasileira, no parágrafo 4 acima transcrito, é claro, cristalino, não encerra margem à qualquer dúvida. Não há como ser entendido de forma diversa e ninguém pode dar-lhe outro entendimento, outra conotação. É denotativo.

Mas não, por aqui os doutores da justiça, emitentes juristas de ilibada conduta e de notável saber jurídico interpretaram o artigo citado ao seu bel-prazer e de diversas formas. E em muitos casos de acordo com os interesses do freguês. Na nossa justiça, na maioria da vez, quem tem razão é o freguês. Claro dependendo de quem é o freguês.

O doutor Gilmar Mendes, um dos protagonistas da questão foi além, disse, conforme acima transcrito categoricamente, que não existe a necessidade de leis ou normas, basta ele querer e emitir um parecer sobre determinado assunto e normatizá-lo. Não existindo a necessidade de Congresso Nacional para votar leis. Agora, eu estou interpretando o que ele escreveu, pois aí, sim, precisa de interpretação. E no dizer dele, isso fica muito claro quando usa a palavra ESTEIRAR-SE.

De acordo com o Dicionário Hauaiss da Língua Portuguesa, página 830, 2009, primeira reimpressa ESTEIRAR significa cobrir com tapete, atapetar, cobrir ou decorar com esteira, fazer com que o rio forme esteiro, estuário.

Veja que ele quis dizer que muitas coisas julgadas pelo Supremo devem ser varrida para debaixo do tapete, ou devem ser alargadas para alcançar o que for possível, e fica tão patente isso que ele fez analogia da eleição para presidência da Câmara e do Senado com a eleição de presidente da República.

Portanto, para justificar seu voto a favor da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senador, essa foi a decisão final dele, afirmando que se é possível a reeleição do presidente da República nada mais justo do que também ser possível a dos presidentes da Câmara e do Senado. Aqui, ele mais uma vez mostra que realmente não há necessidade de lei ou norma, pois a reeleição do presidente da República é permitida por lei, uma vez que houve emenda à Constituição, enquanto que no caso da Câmara e do Senado isso não houve.

Além da decisão de Gilmar Mendes, o novo ministro Cássio Nunes, ainda foi mais além, em decisão esdrúxula, disse que podia haver reeleição para a presidência do Senado, mas não podia para a da Câmara.

Acho, que com meus conhecimentos jurídicos, tenho pleno poder de exerce a função de ministro do Supremo, pois pelo que vejo não há necessidade de qualquer conhecimento para ali estar, basta escrever o que bem quiser o que der na telha e acabou. Não importa constituição, leis. Falta somente alguém com força para me indicar.

Em meu entendimento, acho que determinados questionamentos jurídicos, se nossos tribunais fossem sérios, as leis bem feitas, o ordenamento jurídica compreensivo, e não houvesse tantos recursos disso, recursos daquilo, embargos, lorotas, enrolação, bandidagem, não poderiam ser aceitos. E se fossem, os ministros, muito bem pagos pelos cofres públicos, que em muitas questões levam anos para decidir, tendo ação que se arrasta até por cem anos, o julgamento seria de forma sucinta e sem perda de tempo: IMPROCEDENTE, ou melhor, ARQUIVE-SE.

Desta forma, nossos doutos ministros ocupar-se-iam de coisas verdadeiramente cabíveis e não perderiam tempo com questões sem pé nem cabeça, no intuito somente de beneficiar a alta bandidagem.

 

 

                                                           HENRIQUE CÉSAR PINHEIRO

                                                           FORTALEZA, 12 de dezembro de 2020

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