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Artigos-->Atropelando a Constituição -- 08/09/2020 - 13:47 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Atropelando a Constituição

Osmar José de Barros Ribeiro

em 03 de setembro de 2020

 

Junto às notícias sobre novos casos de corona vírus e do número de mortes no território nacional (curiosamente, são sistematicamente omitidos os que sobreviveram), vieram outras que vão de uma possível ação terrorista contra uma estação de bombeamento das águas do Velho Chico, no Ceará, à importação de elementos com prática em ações criminosas no exterior,  para o treinamento de marginais brasileiros.

Não menos alarmantes são aquelas que dizem respeito a decisões tomadas pelos ínclitos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) os quais, movidos por interesses ideológicos e/ou outros quaisquer, alçam-se ao pedestal de senhores dos destinos da Nação, ainda que sem procuração legal para tanto. 

Tais senhores esmeram-se em fazer letra morta de diferentes artigos da Constituição Federal. Assim, um deles, sabe-se lá por quais razões, entendeu de proibir que, no município do Rio de Janeiro, as polícias atuassem contra conhecidos valhacoutos de marginais nos morros da cidade, medida estendida ao sobrevoo de helicópteros das forças da lei. Prontamente, as quadrilhas ali existentes passaram a lutar entre si pelo domínio dos pontos de venda de drogas nas favelas, hoje intitulas de comunidades pela novilíngua da esquerda.

Não menos intrigante é o STF imiscuir-se nos assuntos do Poder Legislativo, arrogando-se o direito de, a pedido dos derrotados nos pleitos legislativos, assumir a primazia de discutir e decidir sobre matéria aprovada pelo Congresso, numa clara e injustificada invasão de competência. Isso também já aconteceu com o Poder Executivo, quando foi impedida a nomeação de um superintendente da Polícia Federal pelo presidente da República ou quando tentaram – apenas tentaram – periciar o telefone celular dessa autoridade, recuando face à reação encontrada.  

De forma resumida, a plebe rude entende o seguinte: ao Poder Legislativo cabe a elaboração das leis, inclusive a do Orçamento; ao Poder Executivo o cumprimento das mesmas e, ao Poder Judiciário, dirimir as questões que venham a surgir da sua aplicação. Acontece que as coisas não se passam com toda essa desejável simplicidade e daí surgem os problemas. Hoje, no Congresso, uma parcela minoritária, movida por interesses ideológicos, embora derrotada na votação das leis e interessada em complicar a vida do Executivo, encontra apoio no STF para decidir sobre a validade do decidido pela maioria.

A Guerra Civil Americana (1861-1865) foi o arremate de uma longa controvérsia sobre a escravização dos negros. Quando do seu início, Abraham Lincoln, presidente eleito, declarou que “Precisamos resolver essa questão agora: se em um governo livre, a minoria tem o direito de dissolver um governo quando quiser”. Parafraseando Lincoln poderíamos perguntar se, em uma democracia, com eleições livres e diretas é lícito, à minoria parlamentar, contestar a validade de leis aprovadas pela maioria. A resposta, referida ao Brasil dos nossos dias, deu-a Percival Puggina, em seu artigo “Sob o tacão do STF”, datado de 03 de setembro de 2020: ...  se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.

Inegavelmente, fazendo jus ao perfil político/ideológico daqueles que os nomearam, os iluminados e esclarecidos membros do Pretório Excelso agem de forma autoritária e atropelam, sem pejo, as prerrogativas constitucionais dos demais poderes.

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