Lei econômica*
"Lei econômica. enunciado de uma uniformidade geral existente entre dois ou mais fenômenos da vida econômica; por exemplo, a generalização: Outras coisas permanecendo iguais, a utilidade marginal de uma mercadoria para qualquer consumidor diminui a cada acréscimo na quantidade que dela ele já possui."
* Arthur Beldon e F.G. Pennance, in "Dicionário de Economia" (tradução de Nelson Vincenzi), 2ª edição, Rio de Janeiro, Bloch Editores, 1975, p. 263. |